MPF recorre para condenação de empresas inocentadas de acusação em revender 4,3 toneladas de ouro de garimpos ilegais de Novo Progresso, Itaituba e Jacareacanga no Pará
Barra de ouro – (foto:Arquivo) – MPF recorre para condenação de empresas inocentadas de acusação de revender 4,3 toneladas de ouro de garimpos ilegais do Pará –
Ação do MPF em 2021, pedia suspensão de instituições que compram ouro ilegal extraído em terras indígenas nos Municípios de Novo Progresso, Jacareacanga e Itaituba no PA, os casos foram julgados e as empresas não foram consideradas culpadas.
Acusação – O minério foi comercializado por empresas chamadas de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), identificadas como ‘FD’Gold’, ‘Carol’ e ‘Ouro Minas’, que, segundo o MPF, seriam as principais compradoras de ouro ilegal na região. Em ação o MPF pede, ainda, que as empresas sejam condenadas à pena de R$ 10,6 bilhões por danos sociais e ambientais.
Segundo o MPF, os processos judiciais buscam a adoção de medidas preventivas para interromper o ciclo de ilegalidade, através da implantação de mecanismos eficientes de compliance – padrões empresariais para cumprimento da legislação. O MPF pede à Justiça que as instituições só tenham as atividades liberadas na região se comprovarem mecanismos para evitar que o minério seja extraído de terras indígenas e unidades de conservação de proteção.
Fraudes- A comprovação de fraude na compra do ouro em entre 2019 e 2020 em Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso veio após análise de imagens de satélite. As três empresas declararam, no período indicado, a compra de ouro tinha origem de lavra garimpeira regular. Mas, segundo o MPF, imagens de satélite mostraram que nenhuma das áreas declaradas pelas instituições tinha qualquer sinal de exploração.
O MPF conclui, então, que se o minério comercializado não veio de áreas legalizadas, que permanecem intactas, a origem, provavelmente, seria dos muitos garimpos ilegais que se proliferam nos três municípios. Nos trâmites judiciais, agora cabe às instituições financeiras comprovarem que não compraram ouro de forma ilegal.
As investigações apontam que, no período de 2019 a 2020, a empresa ‘Ouro Minas’ declarou ao governo federal ter comprado 1.080 quilos de ouro, extraídos de 127 áreas em que a exploração de ouro era permitida. Já a ‘FD’Gold’ declarou a compra de 1.370 quilos de ouro, supostamente originados em 37 áreas de lavra garimpeira regular. A terceira empresa, a ‘Carol’ declarou 1.918 quilos de ouro comprados de 56 áreas de lavra.
Apesar de o MPF não ter tido acesso às contestações das empresas nos processos, os casos foram julgados e as empresas não foram consideradas culpadas.
Novo Recurso – MPF recorre para condenação de empresas acusadas de revender 4,3 toneladas de ouro de garimpos ilegais do Pará –
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para que sejam parcialmente anulados os processos no Pará contra três empresas acusadas de revender mais de 4,3 toneladas de ouro extraídas ilegalmente. Apesar de o MPF não ter tido acesso às contestações das empresas nos processos, os casos foram julgados e as empresas não foram consideradas culpadas.
Os processos tinham sido iniciados em 2021, a partir de ação do MPF contra as distribuidoras de valores mobiliários FD’Gold, Carol e OM. Segundo análises de imagens de satélite, não havia sinal de exploração minerária em nenhuma das áreas apontadas pelas empresas como locais de extração do ouro.
Se não veio de áreas legalizadas, que permaneceram intactas, o ouro provavelmente saiu dos muitos garimpos ilegais que proliferam nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste do Pará, concluíram as investigações do MPF, que contaram com levantamento científico feito em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Violação da legislação processual – Nos três processos judiciais, as contestações das empresas não foram disponibilizadas ao MPF. Sem acesso a essas manifestações, o MPF não pôde apresentar réplicas nem indicar eventuais outras provas que considerasse necessárias, o que implica violação da legislação processual.
Por isso, o MPF pediu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anule os atos processuais praticados a partir dessas ocorrências e casse as sentenças decretadas nos processos. Proferidas no final de setembro, as sentenças consideraram que as acusações do MPF contra as empresas não procedem.
Os recursos são assinados pelos procuradores da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, Gilberto Batista Naves Filho, Igor da Silva Spindola, Igor Lima Goettenauer de Oliveira e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez.
Demais pedidos – O MPF também insistiu nos pedidos para que a Justiça suspenda as atividades das empresas no sudoeste do Pará e condene as três distribuidoras de valores a pagar um total de R$ 10,6 bilhões por danos sociais e ambientais.
Nos recursos, voltou a pedir, ainda, que a Justiça Federal determine a adoção de medidas preventivas para que as empresas interrompam o ciclo de ilegalidade, por meio da implantação de mecanismos eficientes para o cumprimento da legislação.
Indícios de fraude – Os recursos destacam que as fraudes apontadas nas ações e a quantidade de ouro adquirida pelas empresas referem-se ao chamado esquentamento chapado de ouro, em que áreas florestadas e sem nenhum traço de exploração garimpeira são utilizadas para dar aparência de legalidade a transações de aquisição de ouro de origem ilegal, provavelmente de terras indígenas e unidades de conservação.
O MPF ressalta que essa falsa indicação de origem, pelo caráter rudimentar da fraude e pelos valores envolvidos, seria de fácil identificação por parte das empresas, por meio de diversas medidas preventivas, se acaso houvesse mínimo interesse das distribuidoras de valores.
“Cuidados mínimos preventivos a danos ambientais não foram adotados, consolidando-se uma prática empresarial de cegueira deliberada que acabou por contribuir para a proliferação dos danos associados ao garimpo ilegal na região”, assinalam os membros do MPF.
Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/06:59:11
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