MPPA pede anulação do aumento do salário dos vereadores de Abaetetuba

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu na quarta-feira (30) uma recomendação para que a Câmara de Abaetetuba anule o aumento de salário dos vereadores, aprovado no dia 23 de novembro. O aumento dos vereadores foi de R$ 8 mil para R$ 12 mil e do prefeito de R$ 12 mil para R$ 18 mil. A recomendação foi entregue ao presidente da Câmara, Aluízio Correa, e lida durante a sessão ordinária.

O presidente da Câmara Municipal informou ao G1 que a votação é legal e seguiu orientações do Tribunal de Contas.

Desde o dia da votação, manifestantes ocupam a Câmara de Abaetetuba e exigem a anulação do aumento. Segundo os manifestantes, alguns vereadores que votaram a favor dos aumentos foram reeleitos e um vereador foi eleito prefeito, ou seja, eles serão beneficiados na próxima legislatura. O impacto do aumento no orçamento municipal de Abaetetuba será de mais de R$ 1 milhão por ano.

O documento do Ministério Público recomenda também a rejeição do projeto de lei apresentado na pauta da mesma sessão, voltada a acrescentar em 50% os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. De acordo com os autores da recomendação, os promotores de justiça Frederico Augusto de Morais Freire, Regina Luíza Taveira da Silva e Erica Almeida de Sousa, “a iniciativa atende o dever de respeito aos princípios constitucionais da administração pública, diante de ofensa à impessoalidade e à moralidade”.

“Queremos garantir respeito a vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal, que julga inexistente de integral direito qualquer ato expedido nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato de poder ou órgão, que implique em aumento de despesas com pessoal”, relatam os promotores.

De acordo com os promotores, as condutas voltadas a ordenar, autorizar ou executar ato que envolva em aumento de despesas com pessoal na quadra de 180 dias anteriores ao fim do exercício de mandato constituem em tese crime contra as finanças públicas, previsto no art. 359-G, do Código Penal Brasileiro.

O Ministério Público solicitou que no prazo de 7 dias, a Câmara Municipal conheça a recomendação e se pronuncie. O presidente da Câmara Municipal e vereadores devem expedir ato revogando a resolução ou outro ato legislativo aprovado na última sessão ordinária, ocorrida no dia 23 de novembro.

Para o MPPA, o não atendimento da recomendação importará em qualificação de dolo para apuração das responsabilidades administrativa, civil e criminal dos vereadores que se manifestarem contrários ao seu atendimento.
 Por  G1PA

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