MPs e Defensorias contestam nomeação da Faepa para presidência de órgão de mediação de conflitos agrários no Pará

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Nomeação contraria decisão do STF, segundo a qual cabe ao Tribunal de Justiça instalação de comissão que prestará apoio ao juiz natural dos casos – (Foto: Agência Brasil)

A nomeação da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) para a presidência da subcomissão de mediação da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários foi alvo de questionamento pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Pará (MPPA), em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do estado (DPE/PA). Os órgãos apontam que a medida contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual a Corte decidiu que cabe ao Tribunal de Justiça a instalação da referida comissão, para prestar apoio ao juiz natural dos casos.

A decisão considera que a nomeação de membro de natureza privada tem parcialidade presumida. Na manifestação encaminhada ao presidente da Comissão de Conflitos Fundiários, desembargador ouvidor agrário do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), os Ministérios Públicos e as Defensorias destacam que a nomeação questionada também contraria o artigo 99 da Constituição, além de portarias do TJ/PA. O documento alerta que essas violações podem gerar nulidades processuais nos processos em que o juiz natural solicitar o auxílio da Comissão de Conflitos Fundiários.

Nesse sentido, o MPF, o MPPA, a DPU e a DPE/PA requerem que a nomeação da Faepa para presidir a subcomissão de mediação de conflitos, no âmbito da Comissão de Conflitos Fundiários, seja tornada sem efeito. Também solicitam que essa comissão e qualquer subcomissão que venha a ser criada seja presidida por membros do Judiciário, conforme a Constituição Federal,

Outros pedidos – Os MPs e as Defensorias ainda pedem que o TJ/PA forneça a pauta da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários previamente e que essa pauta não seja confundida com as atividades exclusivas da Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça ou da Comissão da Grilagem. Além disso, o Tribunal deve elaborar o regimento da Comissão de Conflitos Fundiários com critérios claros e objetivos para evitar conflitos nas vistorias e nos trabalhos da Comissão de Mediação, bem como assegurar assento obrigatório à DPU.

Entenda o caso – Por meio da ADPF 828, o STF determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados instalassem, imediatamente, comissões conflitos fundiários para servir de apoio operacional aos juízes e elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas de maneira gradual e escalonada. Também foi determinada a realização de inspeções judiciais e de audiências de medição pelas comissões de conflitos fundiários, com participação obrigatória da Defensoria Pública e do Ministério Público.

A partir dessa decisão, o TJ/PA instituiu a Comissão de Mediação de Conflitos Agrários, distinta da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem. No entanto, segundo os Ministérios Públicos e as Defensorias, em atividade distinta da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários, a Ouvidoria Agrária do TJ/PA realizou audiência pública para tratar da regularização fundiária e conflitos agrários no estado. Durante a audiência, foi realizado sorteio para a nomeação do presidente da subcomissão, sendo a Faepa sorteada.

Ainda, de acordo com o documento assinado pelo MPF, MPPA, DPU e DPE/PA, a audiência pública não é a esfera formal de reunião da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários.

Acesse a íntegra do pedido

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 12/05/2023/06:42:52

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