MPs pedem revogação da nomeação da Faepa e do Incra para presidência de órgãos de mediação de conflitos agrários no Pará

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MPF e MPPA defendem que comissão de mediação seja formada por servidores e membros do Judiciário com qualificação e experiência na área. – (Foto: Freepik/Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Pará (MPPA) encaminharam ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) pedido para tornar sem efeito as nomeações da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a presidência de subcomissões de mediação da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários no estado paraense.

Na manifestação, encaminhada na última terça-feira (16), os MPs afirmam que a Comissão de Mediação de Conflitos Agrários no Pará desrespeitou determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os Tribunais de Justiça criassem comissões de mediação estaduais formadas exclusivamente por servidores e membros do Judiciário, com qualificação e experiência em técnicas de mediação e conciliação.

Os MPs explicam que a comissão, conforme a determinação do STF, tem missão institucional de justiça, com objetivos expressamente delineados para a efetivação ou não de decisões judiciais. Por isso, “é vedado a qualquer instituição não integrante do sistema de Justiça participar diretamente da sua execução” a fim de “resguardar a autonomia do Judiciário e a isonomia para com os jurisdicionados”. Isso não impede que, em âmbito extrajudicial, as referidas entidades tenham núcleos ou câmaras próprias para a realização e aplicação de técnicas autocompositivas.

Interesses do agronegócio – Os MPs ressaltam que a Faepa é uma instituição com personalidade de direito privado que atua na representação dos interesses dos produtores rurais e no desenvolvimento do agronegócio e, portanto, visa a organização e o fortalecimento das atividades econômicas dos produtores e sindicatos rurais. Nesse sentido, os órgãos ministeriais afirmam que a Faepa tem “parcialidade presumida” e “não pode atuar como parte em processos judiciais”, considerando que a comissão tem como fim prestar apoio ao juiz natural da causa e, portanto, aos processos judiciais em curso.

Além dos aspectos legais, os órgãos ministeriais afirmam, na manifestação, que a decisão do STF foi “motivada por aspectos operacionais garantidores da dignidade humana das partes envolvidas” e que isso “impede que a coordenação do encargo recaia em entidade privada que representa interesses econômicos do agronegócio”.

Por meio da manifestação, os MPs também requerem que o TJPA forneça previamente a agenda da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários e que essa pauta não seja confundida com as atividades exclusivas da Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça ou da Comissão da Grilagem. O Tribunal de Justiça também deverá elaborar o regimento da Comissão de Conflitos Agrários com critérios claros e objetivos para evitar conflitos nas vistorias e nos trabalhos da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários.

Comissão utilizada como paradigma – Em palestra ministrada no fim de março, em seminário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, destacou que o CNJ tem o papel de oferecer parâmetros de padronização dos procedimentos a serem adotados pelas comissões que devem ser criadas pelos tribunais estaduais, a partir da comissão do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabeleceu previamente uma série de normativos, como o regimento interno.

Entenda o caso – Ao julgar a Ação de Descumprimento Fundamental (ADPF) 828, o STF determinou que os Tribunais de Justiça dos estados instalassem, imediatamente, comissões de conflitos fundiários para servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente neste primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas, em virtude da pandemia de covid-19, de maneira gradual e escalonada. Na decisão, o STF também determinou a realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, com participação obrigatória da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Na manifestação, os MPs informaram que, em duas reuniões informais da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários no Pará, em maio, foram criadas subcomissões não previstas. Nas ocasiões, foram sorteados a Faepa e o Incra para a coordenação das subcomissões, que atuariam nas regiões agrárias de Castanhal e Redenção.

No último dia 10 de maio, os MPs, em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE/PA) encaminharam manifestação no mesmo sentido à Ouvidoria Agrária do TJPA, que ainda não respondeu formalmente ao requerimento.

Manifestação enviada ao TJPA

Fonte Ministério Público Federal no Pará/ Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 18/05/2023/15:43:14

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