No Pará, Lei Seca começa meia noite e vai até às 18h de domingo

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Sindicato de Hotéis, Bares e Similares informou que não vai contestar a medida, por entender que ela é prudente diante do cenário de pandemia.
No domingo (15), dia do 1º turno das eleições 2020, a partir da meia noite até às 18h, será proibida a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, boates e estabelecimento similares, assim como por vendedores ambulantes. Este ano, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará informou que não vai contestar a medida, por entender que ela é prudente diante do cenário de pandemia e porque o horário de funcionamento desses estabelecimentos já havia sido reduzido pela Prefeitura para meia noite, através do Decreto nº 97.653/2020, de 29 de outubro.
Nas últimas eleições, a entidade entrou com ações contra a medida, chegando a obter liminar para a suspensão das regras da chamada Lei Seca aos seus associados, que deveriam seguir as leis municipais específicas que regulamentam o funcionamento de casas noturnas e restaurantes.“Em anos anteriores, a gente entrava com a medida, porque o funcionamento das casas noturnas ia até 3h da manhã, então a perda de vendas era muito grande. Nós entrávamos com a medida para garantir a venda até 3h da manhã”, explicou Fernando Soares, assessor jurídico do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS-PA).
Ele observa que já há um horário reduzido (18h às 00h) para funcionamento de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebida, enquanto restaurantes funcionam a partir das 12h, conforme o Decreto Municipal que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19. O representante do Sindicato entende que não se justifica entrar com mandado de segurança para garantir a venda de bebidas ao longo do dia.“A gente entende que a bebida é aglutinadora, ajuda a causar aglomeração e não é interessante, no dia da eleição, com vírus na rua. Não justifica a gente entrar com uma medida porque é muito pouco (o horário que não vai funcionar)”, disse Fernando. Para ele, a Lei Seca é necessária. “Até pelo momento atual que a gente está vivendo. Seria uma irresponsabilidade entrar com uma ação. A medida é acertada, ela é extremamente social, coletiva, porque vai para os interesses do coletivo”, ressaltou.A proibição da venda ou distribuição de bebida alcoólica no Estado, no dia das Eleições, foi determinada por meio da Portaria nº 200/2020, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Pará, Walter Resende de Almeida, e publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira. Também estará proibido, em todo o Pará, entre 00h e 18h de domingo, a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares. Ainda conforme a portaria, a fiscalização fica atribuída às instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, e os responsáveis pelas infrações ficam sujeitos às penalidades constantes nas legislações pertinentes. Pelo artigo 347, do Código Eleitoral, o crime de desobediência tem como pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Já o artigo 296 prevê detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa a quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.Atualmente, as Secretarias de Segurança dos Estados são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. O objetivo principal é evitar transtornos decorrentes do consumo de álcool, contribuindo com a ordem e a segurança pública no dia das eleições.

Por: O Liberal
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