Nota de esclarecimento do cidadão de Castelos de Sonhos CARLOS EVANDRO GUDER sobre sua prisão em Sorriso (MT).

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CARLOS EVANDRO GUDER, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado em Castelo de Sonhos, foi conduzido coercitivamente à Delegacia de Polícia da Comarca de Sorriso MT, para prestar esclarecimento sobre possível envolvimento com as pessoas que se encontram reclusos naquela comarca, sob a acusação de formação de quadrilha e receptação.
Por meio deste, esclarecemos que CARLOS EVANDRO GUDER prestou depoimento naquela delegacia e imediatamente foi posto em liberdade, pois as investigações não comprovaram sua participação nos fatos. Muito pelo contrário, constatou-se, as diligências, que fora mais uma vítima como muitas outros.
Explicando o ocorrido; Duas pessoas que se encontram detidas no presídio de Sorriso MT, eram proprietárias de um automóvel Camionete S 10, e haviam vendido-a a uma pessoa daquela cidade, e essa pessoa havia ficado devendo R$10.000,00 reais aos vendedores, estes, no intuito de reaver o crédito, se apossaram do veículo, dizendo ao proprietário que iriam comercializá-la, e que, logo após devolveriam a diferença do que lhes eram devido.
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Os mesmos comercializaram o veículo e não devolveram a diferença ao ex dono. Nesse interin o ex proprietário, por não ter recebido a diferença, registrou uma denuncia de furto na delegacia de Sorriso. Após investigações, descobriu-se que eles haviam vendido o referido veículo em Castelo dos Sonhos, a Carlos Evandro.
OBSERVAÇÃO: O Advogado informou que realmente Carlos Evandro comprou o veículo, mas, antes da efetivação da compra, realizou todos os procedimentos hábeis a legitimar a aquisição, pesquisou em todos os órgãos públicos, por meios eletrônicos (sites do DETRAN), possíveis restrições no cadastro do veículo, constatando-se que o mesmo não possuía até então qualquer impedimento. Não havendo qualquer irregularidade.
CARLOS EVANDRO GUDER, por meio de seu advogado, informa que, conforme ao que prevê o ordenamento jurídico brasileiro, irá tomar todas as providências, no sentido de reparar os danos causados à sua honra e imagem, pois foi indevidamente divulgado em vários meios de comunicação, tanto do Estado do Pará, como também do Estado de Mato Grosso, dando como certa sua participação no referido feito.
Medidas necessárias também serão tomadas ante a irregularidade da decretação de sua prisão por parte do Estado de Mato Grosso, tais como pedido de indenização e reparação dos danos morais sofridos.

Por: Rhauan Costa

Com informações do advogado. Divulgados em Castelo On line

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