Nota fiscal eletrônica é obrigatória para MEIs prestadores de serviço a partir de hoje; veja perguntas e respostas

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Microempreendedores Individuais (MEIs) não podem mais emitir suas NFS-e pelos sites das prefeituras, somente pelo sistema nacional.

Emissão de notas do MEI será feita somente pela NFS-e nacional

A partir desta sexta-feira (1°), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país.

A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.

NFS-e nacional pode ser emitida pelo site do governo — Foto: Reprodução
NFS-e nacional pode ser emitida pelo site do governo — Foto: Reprodução

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre a mudança. Confira:

🤔 O que muda?

Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.

Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.

A mudança é para todos?

A mudança é obrigatória e válida somente para microempreendedores individuais, ou seja, não inclui outros tipos de empresas.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.

💻 O que acontece com os sistemas municipais?

Quem tem cadastro nos portais municipais continuará com acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível fazer a emissão de novas notas.

A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do ano, no site do governo federal ou pelo aplicativo, mas se tornou obrigatória agora em setembro.

📋 Como eu me cadastro no sistema nacional?

Para fazer a emissão da nota fiscal, é preciso entrar no site da NFS-e e, em casos de primeiro acesso, fazer um cadastro preenchendo os dados solicitados.

O portal pede informações como CNPJ da empresa, CPF do responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa informar no sistema o número dos últimos recibos.

O site também pede ao usuário preencher os dados de e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.

Depois de seguir esses passos, o usuário poderá acessar o portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.

Como emitir a NFS-e nacional?

A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita via site ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema permite a emissão em dois modos: simplificada e completa.

Da forma simplificada, só será possível emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI precisará informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na sequência, clicar em “emitir NFS-e”.

Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, será necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.

💸 Será cobrado algum valor?

Não. O sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.

📈 Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?

Não, mas é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI de até R$ 81 mil bruto no ano e, no caso do MEI Caminhoneiro, até R$ 251,6 mil no ano.

❌ Consigo cancelar a nota fiscal? Como?

Sim. Diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais.

Cadastro –O primeiro passo é cadastrar seus dados de pessoa física ou jurídica no emissor nacional na web. Para usar o aplicativo, também é necessário se cadastrar primeiro pelo portal.

  1. Clique no link para acessar o Portal Nacional de emissão de NFS-e;
  2. Selecione “fazer primeiro acesso”;
  3. Preencha os dados solicitados e clique em “avançar”;
  4. Informe o número do seu título de eleitor e selecione novamente “avançar”;
  5. Agora, no caso de quem declarou o Imposto de Renda como pessoa física, será necessário informar os números dos dois últimos recibos;
  6. Informe seu e-mail e defina uma senha de acesso;
  7. Digite o código numérico que foi enviado ao seu e-mail;
  8. E pronto: cadastro feito.

Fonte: G1/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/09/2023/01:13:31

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