Passageira fica sem malas, mas com ressarcimento na Justiça

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Saída é buscar indenizações. Decisão no STF poderá prejudicar passageiros

Rio— Pior que mala sem alça ou sem rodinha, só mala sumida. Decepções na esteira do aeroporto, como estragos e extravios, azedam as viagens e, muitas vezes, levam os passageiros a buscar reparação até na Justiça. Foi o caminho que seguiu — e pretende repetir — Zilda Pereira de Abreu. Advogada da União aposentada, pelo segundo ano consecutivo ela teve a bagagem extraviada em viagem para a Sicília, pela companhia Air France. Sem mala, em dezembro, em pleno inverno europeu, foi obrigada a comprar roupas e sapatos, além de produtos de higiene.

‘Na primeira vez, em 2013, fiquei 20 dias lá, e minha mala só apareceu uma semana após retornar ao Rio. Os três primeiros dias da viagem foram os piores, pois o comércio estava fechado devido ao feriado de Natal. Na volta, recorri ao juizado especial e obtive ressarcimento de R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil de dano moral’, conta.

Em dezembro, escaldada, Zilda fixou, dentro e fora da mala, etiquetas gigantes com informações detalhadas, que incluíam datas e hotéis onde ficaria. Não adiantou. Ao chegar a Palermo, capital siciliana, novamente encontrou neve, mas não a bagagem. Perdeu tempo das férias providenciando novo “enxoval” de inverno. A mala aterrissou, como numa reprise, uma semana após a sua volta, mas não sem briga. Zilda foi persistente na demanda à aérea e a aeroportos, até que achassem seus pertences, que estavam em Paris. Ela planeja voltar aos tribunais.

‘Penso em fazer um bazar para vender as roupas de frio que tive de comprar nessas viagens’, brinca, tentando manter o bom humor.

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A Air France-KLM diz que, segundo a norma, cabe à última empresa transportadora — num caso de conexão — a responsabilidade pela busca da bagagem e o reembolso de despesas.

Reparação pode ser menor

O servidor público Luciano Ricardo Serevejo e seu companheiro de viagem, Wagner Antonio Folador, também recorreram à Justiça. Eles tiveram prejuízo em dobro: na ida, um atraso no voo da American Airlines os fez perder a conexão; já na volta, as malas chegaram com atraso de dois dias, avariadas e com itens furtados. A ação, que teve início em 2009, terminou em outubro do ano passado, com uma sentença, em segunda instância, que garantiu reparação de R$ 8 mil a cada um.

‘Quando resolvemos entrar na Justiça, sabíamos que ia demorar, mas decidimos mudar essa postura do ‘deixa pra lá’ porque demora, estressa. Porém, mais do que uma questão pessoal, há uma questão social, de tentar fazer as empresas mudarem de postura’, afirma Serevejo.

A American Airlines disse que não comentaria o caso por se tratar de uma ação judicial.

Porém, a saída usada por Zilda e Serevejo — ir à Justiça apoiado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vem imperando nas cortes — está ameaçada. Está em julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STJ), a aplicação da Convenção de Varsóvia para indenizações por extravio de bagagem, atrasos e morte em transporte aéreo internacional. A maioria dos ministros já votou nesse sentido. E a sentença da Corte terá efeito vinculante para os demais tribunais. O processo está parado desde maio do ano passado, devido a pedido de vistas da ministra Rosa Weber.

‘O próprio STF já decidiu, em diversos casos anteriores, pela aplicação do CDC. Aplicar a Convenção seria um retrocesso, com grande prejuízo ao consumidor, pois ela prevê tarifamento muito baixo — afirma o advogado Bruno Mirage, presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon)’.

As companhias aéreas, explica Mirage, alegam que não é possível saber o conteúdo das malas e negam indenizações consistentes. Pela Convenção de Varsóvia, o ressarcimento é limitado a US$ 23 mil para casos extremos (morte do passageiro). Daí, uma série de critérios reduz a cifra. Independentemente do que venha a decidir o Supremo, Mirage orienta os consumidores a se documentarem e reclamarem formalmente junto às aéreas, aos órgãos de defesa do consumidor e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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A Anac recomenda que, em caso de extravio ou avaria, o passageiro se dirija à companhia, já no desembarque, e preencha o registro de irregularidade de bagagem. A bagagem fica na condição de extraviada por até 30 dias. Após esse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro. Se a mala for avariada, a orientação é encaminhar queixa por escrito à aérea em até sete dias.

Advogado recomenda guardar notas fiscais

Procurar a empresa foi o primeiro passo do aposentado Hamilton de Carvalho Burd, que foi com a mulher para Foz do Iguaçu pela Gol e, ao chegar lá, constatou que o puxador da mala fora quebrado. Orientado por funcionários da aérea, esperou para registrar a queixa na volta, no Galeão. O voucher para o conserto, no entanto, só apareceu após se queixar ao GLOBO. A mala foi enviada em 21 de janeiro, mas ele não consegue obter informações sobre o processo:

‘Não respondem a e-mail ou telefone. Ainda tive de pagar R$ 7 pela embalagem para a mala, que não estava coberta pelo voucher’.

Assim como Burd, a bióloga Gina Boemer, que pegou um voo TAM/LAN para Mendoza, na Argentina, só avançou na conversa com a empresa após reclamar à seção Defesa do Consumidor. A bagagem chegou à Argentina avariada e com um dia de atraso, obrigando a bióloga a mudar os planos, o que elevou os custos da viagem. A primeira oferta da aérea foi de indenização de US$ 160 mais US$ 325 em créditos.

‘Recusei e fizeram outra proposta: US$ 420 mais US$ 645 em créditos. Estou aguardando o pagamento. Eles nos tratam com descaso até que reclamemos ao jornal ou à Justiça. É preciso formalizar a queixa’, ensina.

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A Gol não se manifestou sobre a situação de Burd. A TAM/LAN afirmou que está apurando o caso e em contato com Gina.

Para evitar dor de cabeça, Antônio Mallet, presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que uma opção é fazer uma declaração de tudo o que está na bagagem ao despachá-la. Para tanto, pode haver cobrança de taxas, e isso é um direito da empresa. Outras práticas simples, explica, podem ajudar em caso de necessidade de ressarcimento, como fotografar a mala e guardar as notas fiscais das compras feitas durante a viagem. Ele explica que, nos casos de extravio, o passageiro tem direito de adquirir todos os produtos que se façam necessários, de higiene a vestuário. Mas, para cobrar, deve guardar as notas fiscais:

‘As compras devem acompanhar o padrão do passageiro. O direito é assegurado, mas é melhor prevenir. E, quando for caso de brigar, quanto mais provas, mais fácil obter resultados’.

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Atenção senhores passageiros

PREVINA-SE. Guarde objetos de valor e uma muda de roupas na bagagem de mão

INFORME. Há opção de declarar o conteúdo da mala antes do check in, num formulário fornecido pela aérea. A empresa pode cobrar uma taxa por isso

VERIFIQUE. Cheque a condição da mala na área de desembarque ou logo que a entregarem — se possível, na frente do funcionário. Se houver dano, fotografe e reclame imediatamente

VALORES. Segundo a Anac, se os objetos furtados forem declarados, a aérea deve pagar o valor acordado. O Código Brasileiro de Aeronáutica limita a indenização por dano ou perda de mala a 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), em torno de R$ 2.500. Por quilo , o valor é de cerca de R$ 50. Em voos internacionais, o limite é R$ 4.260.

Fonte: ORMNews.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981171217 / (093) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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