Pedágio em cidade do Pará começará a ser cobrado na próxima segunda-feira (08); saiba os preços

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A concessionária responsável pelo trecho é a Via Brasil, que também tem concessão em outra estrada: a BR-230, que liga Sinop (MT) e Miritituba (PA) (Foto:Divulgação / Via Brasil BR-163).

Carros de passeio, ônibus e motos estão livres do pagamento de taxas, que será para veículos de carga de grande porte

A cobrança de tarifas de pedágio no quilômetro 636 da BR-163, no município de Trairão, sudoeste do Pará, terá início a partir da próxima segunda-feira (08). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que isentou carros de passeios, ônibus e motos do pagamento de tributos.

Com isso, apenas veículos de carga de grande porte irão ser taxados pela Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que ficou definida em R$36,60 o eixo comercial.

A concessionária responsável pelo trecho é a Via Brasil, que também tem concessão em outra estrada: a BR-230, que liga Sinop (MT) e Miritituba (PA). O valor da taxação foi definido pela Deliberação 121/23 e é proporcional ao segmento rodoviário com melhorias concluídas pela empresa administradora. No outro trecho desse segmento, a concessionária permanece atuando para promover soluções definitivas de infraestrutura da BR-163, como pavimentação, sinalização, terraplanagem e drenagem.

Após a publicação da ANTT, a empresa tem um prazo para informar a todos que passam pela via. A concessão da estrada em Trairão foi realizada em um leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), em 2021. A Via Brasil assinou contrato para administrar a rodovia por dez anos.

Nesse período, a previsão é que mais de R$ 2 bilhões sejam investidos, incluindo projetos de operação, manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias e manutenção dos serviços aos usuários.

 

Confira quem vai pagar pelo pedágio

Categoria do veículo     Tipo de veículo     Número de eixos     Rodagem     Multiplicador da Tarifa
Praça 3
1     Automóvel, caminhonete e furgão     2     Simples     1     –
2     Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão     2     Dupla     2     –
3     Automóvel e caminhonete com semirreboque     3     Simples     1,5     –
4     Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus     4     Dupla     3     –
5     Automóvel e caminhonete com reboque     4     Simples     2     –
6     Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque     4     Dupla     4     146,40
7     Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque     5     Dupla     5     183,00
8     Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque     6     Dupla     6     219,60
9     Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque     7     Dupla     7     256,20
10     Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque     8     Dupla     8     292,80
11     Motocicletas, motonetas e bicicletas moto     2     Simples     0,5     –
12     Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

LEIA TAMBÉM:Rodovia do Pará é autorizada a cobrar pedágio no valor de até R$ 292

Fonte e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 04/05/2023/15:28:32 Com informações de Camila Azevedo.

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