Populares lincham motorista que atropelou pessoas em saída de festa

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De acordo com testemunhas, o homem teria atropelado várias pessoas na saída de uma festa. Revoltados, moradores e testemunhas perseguiram o motorista, interceptando-o poucos metros adiante, onde foi espancado até a morte. (Foto: Reprodução: redes sociais)

Um motorista, ainda não identificado, morreu após ser espancado por populares na estrada velha de Outeiro, no Distrito de Outeiro, em Belém, na madrugada deste sábado (2). Um caso típico de justiça com as próprias mãos.

De acordo com testemunhas, o homem teria atropelado várias pessoas na saída de uma festa. Revoltados, moradores e testemunhas perseguiram o motorista, interceptando-o poucos metros adiante, onde foi espancado até a morte.

Segundo relatos preliminares, o caso teve início por volta das 2h, quando o motorista tentou deixar o local do acidente, mas foi seguido e cercado por pessoas que presenciaram o atropelamento. Com a ausência de socorro imediato, ele foi linchado até perder a consciência.

Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas, mas o homem não resistiu aos ferimentos, morrendo ainda no local.

A Polícia Militar foi mobilizada e realizou rondas nas proximidades para controlar o tumulto e dispersar os curiosos que se aglomeraram na área. Até o momento, não há informações sobre prisões de envolvidos no linchamento, e a Polícia Civil de Belém instaurou inquérito para apurar as circunstâncias do atropelamento e do homicídio.

Investigadores já analisam câmeras de segurança da região e colhem depoimentos de testemunhas para esclarecer os fatos.

Justiça com as mãos

Justiça com as próprias mãos é uma conduta que consiste em agir de acordo com a própria vontade, desconsiderando a legislação e as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário.

No Brasil, fazer justiça com as próprias mãos é um crime, previsto no artigo 345 do Código Penal, e é considerado um crime contra a administração da Justiça. A pena para este crime pode ser detenção de 15 dias a 1 mês, multa, ou a pena correspondente à violência praticada.

Veja:

 

Fonte:  Emanuel Maciel  – Portal de Notícias e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/11/2024/11:11:54

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