Por recomendação do MPF, 23 instituições educacionais vão garantir liberdade de ensino

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(Foto:Elivaldo Pamplona / Arquivo O Liberal) – Instituições são do oeste do Pará. Balanço foi divulgado nesta quinta-feira (19) e eliminam ideias como “escola sem partido”

No ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que instituições garantam a chamada liberdade de cátedra. De forma simplificada, é a liberdade de abordar temas e assuntos em sala de aula, sem interferências externas ou controles abusivos sobre professores e alunos.

Está no artigo 206 da Constituição Federal. Mas projetos como o “escola sem partido” visavam limitar esse direito. Desde então, o MPF já identificou 23 instituições, da regiões de Santarém e Itaituba, no oeste do Pará, que acataram recomendação.

Entre as instituições que responderam positivamente à recomendação do MPF estão secretarias municipais de ensino, prefeituras, universidades, conselhos municipais e associações da área. Na recomendação, o MPF também indicou a necessidade de medidas para impedir atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, ou qualquer forma de assédio moral contra eles por parte de estudantes, familiares ou responsáveis.

Em especial, o assédio que resulte em constrangimento ou qualquer forma de censura, direta ou indireta.

A medida segue a diretriz nacional do MPF de proteger os princípios da Constituição, além de legislações educacionais do país.

No artigo 205, a CF define que a educação visa pleno desenvolvimento da pessoa e preparo para o exercício da cidadania, não apenas a qualificação para o trabalho.

“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) também estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial”, diz a recomendação.

Em vários julgamentos citados no documento, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reafirmou o pluralismo de ideias e concepções ideológicas e a liberdade de expressão como bases do processo educacional.

No julgamento da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que tratou de ações de repressão dentro de universidades durante o período eleitoral de 2018, por unanimidade, os ministros asseguraram a liberdade política, de manifestação, de reunião, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação dentro de ambientes educativos.

O projeto “escola sem partido” — que teve várias iniciativas pelo país — é citado na recomendação do MPF. “…configura claramente mais uma concepção ideológica, também constitui um credo em luta, pois pretende restringir o ensino e a aprendizagem a um conjunto de temas e conteúdos e segundo uma específica concepção pedagógica e ideológica, que crê serem os únicos adequados a se trabalhar em sala de aula, não podendo, portanto, como quaisquer outras, pugnar ao Estado sua exclusividade em nosso sistema educacional”.
Combate a “ideologias” também é ideológico e precariza educação, diz MPF

Para o MPF, a intenção declarada de fiscalizar o conteúdo ministrado em sala de aula configura constrangimento à liberdade de ensinar e ofende a liberdade de cátedra. Como consequência direta, estimula o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco de censura direta e indireta. O uso do termo “ideológico” tem sido adotado por determinados grupos como meio de censura, desqualificação e intimidação de profissionais de educação que não partilham de sua visão política.

“Esses grupos, de maneira equivocada, não compreendem suas próprias práticas como de natureza ideológica — apenas os posicionamentos dos outros é que o seriam — e não parecem estar cientes dos riscos que a censura representa, inclusive para eles próprios, uma vez que se constitui como prática arbitrária que poderá ser manejada ao sabor de qualquer governante para constranger e cercear o pensamento político divergente”, registraram na recomendação os procuradores da República autores do documento.

Cerceamento e constrangimento a profissionais de educação foram algumas das consequências apontadas pelo MPF no documento. Fatores que precarizam a formação dos estudantes brasileiros. Algumas atitudes de apoiadores de ideias como a “escola sem partido” até “…negam a existência de fatos históricos — como a ditadura militar, o nazismo e a escravidão — e  menosprezam consensos científicos estabelecidos internacionalmente, fomentando um estudo descontextualizado, acrítico e distanciado da realidade”.

Essa precarização é estimulada, segundo o MPF, quando determinados grupos atribuem à defesa dos direitos humanos um caráter supostamente “ideológico”. O MPF destaca que isso gera ideias de um estado de exceção, em que grupos socialmente vulnerabilizados (negros, indígenas, mulheres, LGBTIs) não podem gozar dos direitos humanos mais básicos — inclusive à integridade física e à sobrevivência —, criando um clima favorável e legitimador de toda sorte de violências físicas e morais a esses grupos.

“O cerceamento e o constrangimento a profissionais da educação vêm redundando em um processo anticientificista e anti-intelectualista que prejudica a séria, robusta e internacionalmente reconhecida produção acadêmica e científica brasileira ao atribuir caráter meramente ideológico a determinados estudos, furtando-se ao debate verdadeiramente científico, que pressupõe não a desqualificação do interlocutor por suas concepções políticas — que invariavelmente todos possuem —, mas a confrontação de referenciais teóricos, metodológicos e de dados obtidos com rigor científico”, alertou o MPF.

No documento, o MPF aponta que a omissão dos gestores na adoção das medidas protetivas e preventivas pode vir a configurar improbidade administrativa, tendo em vista que os direitos às liberdades políticas, de manifestação, de pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação impõem não somente a vedação do excesso contra interferências indevidas do Estado, mas repreende também qualquer omissão que compactue com a violação a estas liberdades.

Para conhecimento da recomendação, cópia do documento também foi enviada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ao Ministério da Educação (MEC), ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes/SN), à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Pará (Sintepp/PA), ao Sindicato dos Professores no Estado do Pará (Sinpro-PA), ao Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará e aos Conselhos Municipais de Educação nas áreas de circunscrição das Procuradorias da República em Itaituba e Santarém.
Instituições que acataram a recomendação do MPF no oeste do Pará pela garantia da liberdade de cátedra:

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)
Centro Universitário Luterano de Santarém (Ceuls/Ulbra)
Conselho Municipal de Educação de Almeirim
Conselho Municipal de Educação de Belterra
Conselho Municipal de Educação de Juruti
Conselho Municipal de Educação de Monte Alegre
Conselho Municipal de Educação de Terra Santa
Instituto Esperança de Ensino Superior (Iespes)
Prefeitura de Curuá
Prefeitura de Novo Progresso
Prefeitura de Óbidos
Secretaria Municipal de Educação de Belterra
Secretaria Municipal de Educação de Curuá
Secretaria Municipal de Educação de Faro
Secretaria Municipal de Educação de Juruti
Secretaria Municipal de Educação de Monte Alegre
Secretaria Municipal de Educação de Novo Progresso
Secretaria Municipal de Educação de Óbidos
Secretaria Municipal de Educação de Rurópolis
Secretaria Municipal de Educação de Terra Santa
Universidade da Amazônia (Unama)
Universidade do Estado do Pará (Uepa)
Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa)

Por:Victor Furtado

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