Presos que saíram para benefício do Círio começam a retornar às unidades de detenção

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(Foto:Reprodução) –  Benefício é concedido para presos que apresentam bom comportamento

Os 1.699 presos que deixaram as unidades de detenção do Pará em benefício de saída temporário do Círio de Nazaré deste ano já estão retornando às casas de detenção, conforme informou a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe). Os detentos foram liberados temporariamente de forma fracionada. O retorno dos apenados começou nesta semana.
No Centro de Recuperação Feminino (CRF) de Santarém, no oeste do Pará, por exemplo, foram beneficiadas 16 internas. Elas tiveram o retorno marcado para esta quarta-feira (16). Todas as internas voltaram para a unidade, segundo informou a Susipe. “O retorno das internas representa uma ação efetiva da Susipe para implementar humanização dentro do cárcere e condições adequadas para o cumprimento da pena”, destacou o órgão de segurança..
Em 2018, 1.798 presos receberam o benefício no Círio. Do total, 193 não retornaram às unidades prisionais, o que representa uma taxa de evasão de 11%. Este ano o balanço total de retorno da saída para o Círio de Nossa Senhora de Nazaré ainda não foi divulgado pois alguns retornos estão marcados para a próxima quarta-feira (23), em decorrência de saídas que ocorreram no dia 16 de outubro.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça, previsto na Lei de Execuções Penais, a presos que cumprem pena no regime semiaberto, que apresenta bom comportamento e que já tenham cumprido 1/6 da pena (para réus primários) ou 2/5 (para reincidentes). Por ano são previstas cinco saídas temporárias no Pará: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).

Segundo a Portaria 002/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), os internos do regime semiaberto terão o benefício por sete dias. Os presos deverão retornar à unidade prisional às 14h do último dia. Caso o preso não retorne no prazo estabelecido, passa a ser considerado foragido e pode regredir de regime.

Por:Redação Integrada

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