Progressense e mais 74 viram réus por furtos e desvios de grãos no Mato Grosso

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Moradora de Novo Progresso Cristina Aparecida Reinheimer Oliveira – (foto: Arquivo Pessoal)

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, transformou em réus 75 pessoas investigadas em um inquérito, após aceitar uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). O grupo é suspeito dos crimes de furto qualificado, receptação, organização criminosa e uso de documento falso e tinham como especialidade o desvio de grãos. Dentre os denunciados que agora passaram à condição de réus está a moradora de Novo Progresso e influencer digital Cristina Aparecida Reinheimer Oliveira, que foi presa em dezembro de 2022 no condomínio de luxo Florais dos Lagos, em Cuiabá.

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Os suspeitos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, falsificação ou adulteração de documento, além do uso do mesmo, furto qualificado e receptação. Eles eram investigados por se se apropriarem de defensivos agrícolas e carregamentos de grãos de produtores rurais e empresas do agronegócio.

Se tornaram réus, após o juiz aceitar a denúncia, Brayan Almeida dos Santos, Diego Menezes Santana, Eriel Machado Pires; Fabiano Rodrigues Teixeira, Jediel Carlos Schulze, Saulo Rodrigues, Silvio Sonaglio, Cristina Aparecida Reinheimer Oliveira, Fabrício Junior Feijó, Franciele Francisca Feijó, Rodrigo Da Silva, Rodolfo Araújo Sousa, Rharisson Ferreira Pereira, Jean Robson Cordeiro Fernandes, Ismael Ferreira Junior, Abraão Oliveira Soares, Adriano José Da Silva, Érika Sousa Bezerra, Alexandre Barbosa Silva, Anderson Francisco dos Santos, André Luiz Romano Maneguini, André Pereira Ribeiro, Carlos Alberto Schiavinato, Carlos Eduardo dos Santos, Cleiton Mota de Souza, Clodoaldo Kruguel, Cristiano Alves Fernandes, Cristiano Ferreira Kister, Denilson Rodrigues Costa, Douglas Pereira Barbosa, Marciely Araújo de Castro, Fabio Dal Piva; Fabio Junior de Carvalho, Fernando Henrique dos Santos, Francisco Filomena da Silva, Francisco Marques Mestre, Gean Carlos Avalo Salles e Gelcino Martins dos Santos.

Também estão na lista de réus Geovani Magno Mazzerochi, Irineu Gladimir Trindade Stock, Jabner Valdelir da Silva Cora, João Lauro do Amaral, Joaquim da Silva Bueno, Kellson Alves Leite, Luis Carlos Farias, Luiz Carlos Pinzil, Luiz Fernando Albacette, Maique Gama Lemos, Marcelo Amaro Moreira Junior, Marcio Dobke Robaina, Marcos Antônio de Oliveira Junior, Marcos Felipe da Silva, Mizael Carlos Godoi, Nelson Hipólito da Silva, Nivaldo Lima dos Santos, Odair Padovani Junior; Paulo Bravo Junior, Paulo Ronei de Souza Deo, Reginaldo de Freitas, Robson de Oliveira Reis, Rogerio Antônio Ivo Leite, Romildo Aparecido Pereira, Rosinaldo Batista Oliveira, Rudinei Soria Martins, João Luiz Mattos Matosso, Sidney Aparecido Marques dos Santos, Sidney Miranda de Oliveira, Sinomar Ferreira, Vagner José Nervo, Vitalino Nascimento Teixeira, Weliton André Fernandes,  Wender Fabrício da Silva Alberghini, Willian Machado Paulo e Alexandre Alchapar.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz a decisão.

Fonte: Redação Jornal Folha do Progresso com informações Folha Max/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/08/2023/06:30:50

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