Resto da pena de Reginaldo Campos pode ser cumprido na penitenciária, diz promotor

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Vereador Reginaldo Campos teve prisão preventiva convertida em domiciliar — Foto: Reprodução/TV Tapajós

Segundo Rodrigo Aquino, se for condenado, o ex-vereador perderá os direitos de prisão especial.
Apesar de ter sido beneficiado com o acordo de colaboração premiada para o cumprimento de uma pena máxima de dois anos e meio de prisão em regime fechado, se for condenado no processo “Perfuga mãe”, o ex-vereador Reginaldo Campos poderá cumprir o resto da pena de reclusão na penitenciária. Isso porque, segundo o promotor público Rodrigo Aquino, quando uma pessoa é condenada perde todos os direitos de prisão especial. A decisão sobre o local de cumprimento da pena será do juiz do caso.

De acordo com o promotor, a mudança de prisão preventiva para domiciliar de Reginaldo Campos, em nada afeta o percurso das investigações e das instruções processuais.

“Já saiu a primeira sentença da Perfuga. Outros processos já estão conclusos para o juiz decidir se vai condenar ou absolver outras pessoas denunciadas. Semana que vem temos três processos com audiências de instrução e julgamento. As coisas estão caminhando no seu tempo. E digo mais, quando o processo ‘Perfuga mãe’ voltar e finalizar, e o Reginaldo for condenado, e ele sabe da certeza da condenação pelas coisas erradas que fez, ele voltará a cumprir a pena em regime fechado conforme o acordo de colaboração premiada”, frisou.

Para Rodrigo Aquino, o juiz da 2ª Vara Criminal, Rômulo Nogueira de Brito foi técnico ao alegar a questão do excesso para converter a prisão em domiciliar. Além disso, a prisão domiciliar é uma das formas de cumprimento prevista no acordo de colaboração premiada.

Reginaldo Campos foi preso em 7 de agosto de 2017, dia em que foi deflagrada a primeira fase da Operação Perfuga, que investiga crimes de peculato, associação criminosa e fraudes em licitações na Câmara Municipal de Santarém. Desde então, Reginaldo passou um ano e sete meses preso, a maior parte do tempo, no quartel do 3º BPM.

Pelo acordo de colaboração premiada, independentemente da pena que ele for condenado quando o mérito do processo for julgado, Reginaldo Campos só terá de cumprir dois anos e meio em regime fechado, descontado o período em que já esteve preso. Portanto, restam apenas 11 meses para cumprir em regime fechado. Após o cumprimento do regime fechado, ele progredirá para a prisão domiciliar que é dois anos e depois, para o regime aberto, que também é de dois anos.

Demora no processo

O juiz Rômulo de Brito explicou que no caso de Reginaldo Campos, como em muitos outros que já decidiu, ele verificou a necessidade de mudança da natureza de prisão de preventiva para domiciliar, porque o réu não deu causa na demora do processo.

“O processo se encontra em tramitação, já há quase dois anos, e por conta de perícias e de outros atos externos ao judiciário, que nós estamos aguardando, nós não podemos colocar a culpa para o preso. Em razão disso, para evitar excesso de prazo e ferimento ao direito dele de responder ao processo em tempo célere, converti para prisão domiciliar”, justificou.
reginaldo2Audiências do processo “Perfuga mãe” em Santarém, foram suspensas em fevereiro de 2018 — Foto: Fábio Cadete/G1
De acordo com o juiz Rômulo Nogueira de Brito, o réu Reginaldo Campos ainda não é condenado, embora já tenha feito colaboração premiada, em que assumiu crimes e imputou delitos a outras pessoas, ainda não existe uma sentença penal condenatória contra ele. “Eu ainda não analisei o mérito para saber se haverá ou não sentença penal condenatória para ele. Então, como ele ainda é preso provisório, a regra é esta que eu apliquei”.

O juiz esclareceu que sua decisão foi específica para o processo mãe. Caso Reginaldo tenha outro mandado de prisão, precisará de análise específica que poderá ou não ser igual a adotada na decisão de terça-feira (2).

Em relação à demora na conclusão das perícias, Rômulo de Brito disse que não critica o CPC Renato Chaves porque sabe da realidade do órgão em relação ao número reduzido de peritos para atender todo o estado.

Durante o tempo da prisão domiciliar, Reginaldo Campos não pode sair de casa a não ser para ir ao médico ou para audiências no Fórum de Justiça quando for chamado. Essa situação está configurada no processo e pode se modificar se houver fato novo. Até o momento, não houve fato novo, mas de acordo com o juiz, se houver quebra do acordo de colaboração, a decisão pode ser modificada.

Prisão ilegal

Ao G1, a defensora pública Jane Amorim, que atua na defesa de Reginaldo Campos disse que foi um pedido técnico com base na demora da instrução processual, em fevereiro deste ano. O ex-vereador está preso desde agosto de 2017 e em fevereiro de 2018 o processo foi suspenso em razão de laudos periciais que ainda não foram entregues pelo Centro de Perícias. A defesa técnica entende que a prisão se tornou ilegal.

O pedido feito pela defensora Jane Amorim, foi para revogação da prisão de Reginaldo Campos. Mas, o juiz decidiu pela conversão de preventiva em domiciliar. “Na decisão não consta nada sobre uso de telefones ou contatos com terceiros, mas considerando que ele continua ostentando a condição de preso, a orientação da defesa é que ele se abstenha totalmente de se comunicar com outras pessoas ou de fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação”, disse Jane Amorim.

Por:Sílvia Vieira — PA

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