Seção Penal recebe denúncia contra prefeito

image_pdfimage_print

Prefeito de Vitória do Xingu é acusado de corrupção passiva

Desembargadores reunidos em Seção de Direito Penal na manhã desta Segunda, 03.

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) recebeu, à unanimidade, nesta segunda-feira, 3, a denúncia de ação penal contra o prefeito de Vitória do Xingu, José Caetano Silva de Oliveira, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará. A relatoria da ação penal foi do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.

A sessão foi presidida pelo desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, decano da Corte.
De acordo com a decisão do órgão colegiado, a acusação contra o prefeito prende-se ao fato de que, à época, na condição de vereador do município de Vitória do Xingu, teria participado de uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, a seu próprio pedido e de outros vereadores para aprovar o Projeto de Lei, propondo a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2%, de interesse, à época, do prefeito Erivando Oliveira Amaral e que, de fato, foi aprovado.

Com a aprovação, os políticos envolvidos, incluindo o prefeito José Caetano, na mesma sessão, teriam recebido o valor de R$5 mil, em espécie, cada um, das mãos de Washington Queiroz Pimenta, à época, secretário municipal de Planejamento e Assessor do então ex-prefeito Erivando, com a recomendação de que aquilo era um agrado por parte da Empresa SOTREQ (do ramo de distribuição de materiais e equipamentos para construções e interessada no caso), em retribuição à aprovação do referido projeto de redução de alíquota do ISSQN.

Consta na denúncia da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Pará (MPPA) que, à época, a vereadora Luzia Efigênio Dias Simpliciano, então presidente da Câmara Municipal de Vitória do Xingu e o 1º Secretário Ananias Moura, compareceram espontaneamente ao Ministério Público para noticiar que no mês de dezembro de 2011, o então prefeito Erivando, enviou para a Câmara Municipal um Projeto de Lei propondo a redução da alíquota do ISSQN, alegando, em síntese, que o Consórcio Norte Energia pagaria 2% e a Empresa Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM) pagaria outros 2% e que totalizaria 4e, assim, não haveria prejuízos ao município, vez que o 1% restante retornaria ao ente municipal, em forma de benefícios concedidos pelo consórcio e pela referida empresa.

Ainda segundo o relatório do acórdão, adiantou o prefeito, segundo os declarantes, que o consórcio iria investir R$30 milhões no município e, por causa disso, o projeto apresentado seria vantajoso. Luzia declarou que apresentou o projeto em uma reunião extraordinária secreta, ocorrida na tarde de 17 de dezembro de 2011, em seu gabinete, por pressão dos vereadores Genildo Souza de Oliveira, José Caetano – chefe do Poder Executivo Municipal denunciado pelo MPPA, Cleonilson da Silva Bezerra e Silas Oliveira Lima, ocasião em que o advogado José Maria Rocha, que prestava serviços para a Câmara Municipal, defendeu que o projeto poderia ser colocado em pauta pois, juridicamente, encontrava-se correto e se não fosse aprovado, emperraria o desenvolvimento do município.

O projeto foi aprovado naquela sessão extraordinária e cada vereador recebeu o valor de R$ 5 mil, em espécie, das mãos de Washington Queiroz Pimenta, à época, secretário municipal de Planejamento e Assessor do acusado, com a recomendação de que aquilo era um agrado por parte da Empresa SOTREQ, em retribuição à aprovação do Projeto de Lei de redução de alíquota do ISSQN.

O desembargador relator Leonam Gondim da Cruz Júnior afirmou que foram atendidos os requisitos legais do artigo 41, do Código de Processo Penal, na peça acusatória e presente a justa causa para o processamento da ação penal, além de não estar configurada qualquer das condições para a sua rejeição. O magistrado votou pelo recebimento da denúncia em face de José Caetano Silva de Oliveira, prefeito de Vitória do Xingu pela prática, em tese, do crime de corrupção passiva, que foi acompanhado à unanimidade.

Em julgamento de relatoria do desembargador Milton Nobre, o magistrado não acatou a preliminar, denegando ordem, para três habeas corpus para declaração de nulidade com pedido de liminar a vários servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), envolvidos em um esquema de vantagem indevida por sonegação de impostos. No voto, acompanhado à unanimidade, o relator determinou ao juízo de 1º grau que o prazo não prejudique os pacientes.

No pedido ingressado pela defesa, o advogado Roberto Lauria alegou que o juiz de 1º grau não aplicou o artigo 514 do Código de Processo Penal. O artigo afirma que “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”. De acordo com a defesa, os envolvidos foram denunciados e não foram notificados e que, sendo crimes cometidos no exercício próprio da função, teriam direito à impugnação preliminar.

Ao analisar os três pedidos de habeas corpus ingressados pela defesa dos oito pacientes, o desembargador Milton Nobre afirmou, entre outros fundamento, que estaria analisando não pela de revisão de decisão de 1º grau, mas, sim, já pelo ato praticado por justiça da Corte, além de basear a sua fundamentação em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões do Supremo Tribunal de Federal (STF) e nos artigos 397, 514 e 517 do CPP. Com isso, o relator não acatou a preliminar, denegando a ordem, entretanto, determinou ao juízo de 1º grau que o prazo não prejudique os pacientes.

A Seção de Direito Penal julgou 60 feitos nesta segunda-feira, 3, entre habeas corpus liberatório, de declaração de nulidade, preventivo, tratamento de ação penal, concessão de prisão domiciliar e conflito de jurisdição.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

%d blogueiros gostam disto: