Semas promove mutirão de conciliação ambiental no Pará

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Semas promove mutirão de conciliação ambiental no Pará. — Foto: Reprodução / Agência Pará

Ação vai ocorrer em Paragominas e em Belém.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) inicia esta semana um mutirão de conciliação ambiental em Belém e Paragominas. A iniciativa é para firmar acordos para pagamento de multas pendentes por infrações ambientais.

Em Paragominas, no sudeste do estado, a ação será nos dias 11 e 12 de março, no Núcleo Regional da Semas, localizado na Rodovia Clodomiro Bicalho, bairro Juparanã, das 8h às 15h30.

Já em Belém, o mutirão será de 24 a 28 de março, na sede da Semas, na Travessa Lomas Valentinas, nº 2717, bairro do Marco, das 8h às 16h30.

Os interessados devem comparecer aos locais de atendimento portando:

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
Registro Geral (RG)
e o auto de infração.

Caso sejam representados por procuradores, será necessária a apresentação de procuração específica para a conciliação ambiental, acompanhada dos documentos pessoais do representante.

A conciliação também pode ser realizada on-line. Para isso, a solicitação deve ser enviada para o e-mail: nucam@citsemas.pa.gov.br.

O que é conciliação ambiental

O processo de conciliação ambiental aplica-se exclusivamente às multas simples, cujo valor é definido em Unidade Padrão Fiscal (UPF/PA) ou em reais, conforme estabelecido no parecer jurídico ou nos autos de infração emitidos após a promulgação da Lei 9.575/2022.

Descontos e negociações são válidos apenas para multas simples decorrentes de infrações ambientais.

O Decreto Estadual 2.856/2023 estabelece os seguintes percentuais de desconto sobre o valor da multa simples aplicada pelo órgão ambiental estadual, conforme o momento da manifestação de interesse na conciliação:

50% quando a manifestação ocorre dentro do prazo para a apresentação de defesa;
45% quando ocorre após o prazo para defesa e até a decisão de primeira instância, – caso tenha sido interposta defesa pelo autuado;
40% quando ocorre após a notificação dos processos passivos;
35% quando ocorre após a decisão de primeira instância e até a decisão de segunda instância;
30% para pagamento parcelado do débito, acrescido da devida correção monetária pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

 

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/03/2025/14:36:23

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