Servidora do Ibama é condenada por desbloquear madeireiras ilegalmente

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Sentença do juiz federal da 9ª Vara foi divulgada na sexta-feira, com base em denúncia do MPF
A Justiça Federal condenou à pena de quatro anos e seis meses de reclusão uma funcionária do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acusada de efetuar o desbloqueio irregular de dez empresas madeireiras. O ilícito ocorria por meio de inserção de dados no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), ferramenta eletrônica federal que monitora a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A sentença do juiz federal Arthur Pinheiro, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, foi prolatada no dia 26 de junho (mas divulgada apenas na sexta-feira) com base em denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O crime, ocorrido no período de setembro a novembro de 2009, consistiu no desbloqueio irregular de dez empresas. Todas elas, de acordo com a denúncia, encontravam-se bloqueadas porque o sistema DOF indicava que estariam realizando o comércio ilícito de créditos fraudulentos para acobertar madeiras ilegais. Desse modo, mesmo com as empresas bloqueadas, a acusada, sem autorização formal, teria efetivado o desbloqueio utilizando-se de lançamento de justificativas inconsistentes no sistema informatizado. Descobertas as fraudes, foram feitos procedimentos para bloquear novamente as madeireiras.
Fonte: Paulo Bemerguy

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