Uber chega a Novo Progresso e gera polêmica entre taxistas

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(Foto:Reprodução) – Na última terça-feira, 17, o Jornal Folha do Progresso foi procurado por um Taxista que trabalha a 18 anos no ramo e pediu para alertar sobre o aplicativo de transporte alternativo sistema do “Uber” que anunciou o início das atividades em Novo Progresso.

O taxista garante não ter nada contra a oferta dos serviços do sistema Uber em Novo Progresso, desde que obedece uma legislação específica para funcionar, estamos no ramo muitos anos a frente deles, temos nosso direito,argumentou.

A notícia ganhou repercussão especialmente entre os taxistas do município, categoria conhecida nacionalmente pela pouca simpatia à dita concorrência desleal. Embora o serviço tenha sido alardeado e multiplicado pelas redes sociais, em Novo Progresso  eles procuraram a Prefeitura para legalizar. Devido ao recesso não temos  a informação correta sobre a legalidade no município e se o legislativo já apreciou e regulamentou a lei e a lista de requisitos e/ou o processo ou documentação para legalizar o serviço. Por outro lado, a representação dos motoristas de praça (taxi) se mobilizam e continuam batendo na tecla de que qualquer serviço de transporte passe pela legalização para operar.

Enquanto defensores e combatentes do Uber se digladiam nas redes sociais, taxistas se movimentam nos bastidores para tentar frear o avanço do aplicativo em Novo Progresso.

Legalização

O presidente Michel Temer sancionou em 26 de março de 2018 o PL 5.587/16, regulamentando de vez a operação dos apps de transporte no Brasil; aprovação não teve nenhum veto.
O texto sancionado estabelece o seguinte:

  • os motoristas não têm necessidade de serem os donos dos veículos que conduzem;
  • os veículos não precisam de placa vermelha para circularem, diferindo-os dos táxis;
  • os municípios e o Distrito Federal ficam responsáveis pela regulação dos serviços, assim cada prefeitura e Assembleia Legislativa deverá por conta própria monitorar e fiscalizar o setor, ficando livres para inclusive adotarem regras e taxas próprias;
  • o motorista é obrigado no processo de contratação a apresentar comprovante negativo de antecedentes criminais, desta forma quem já tem passagem pela polícia fica impedido de trabalhar com os apps de transporte.
O motorista será obrigado por Lei a:
  • ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B ou superior, com informações claras de que exerce atividade remunerada;
  • conduzir um veículo dentro das exigências de idade máxima e demais características conforme o Código Nacional de Trânsito exige;
  • emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e transporta-lo;
  • apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Por fim, os apps de transporte deverão junto aos municípios e ao Distrito Federal:

  • recolher todos os impostos e tributos municipais devidos e observar todas as regras de operação, mesmo as locais;
  • exigir dos motoristas a contratação do Seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (Seguro APP) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT);
  • exigir que os motoristas se inscrevam como contribuintes individuais no INSS.

As regras podem e irão diferir de uma cidade para outra e os apps deverão observar e cumprir todas elas, sem exceções;

Aqueles que não se enquadrarem dentro das exigências poderão ser processados por transporte ilegal de passageiros.

CONFIRA ALGUMAS EXIGÊNCIAS QUE MOTORISTAS TERÃO QUE CUMPRIR:
– comprovação de bons antecedentes criminais;
– possuir carteira de habilitação com autorização para exercício de atividade remunerada;
– aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, ministrado por instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes;
– contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
– prestar os serviços única e exclusivamente por meio de aplicativos;
– operar veículo motorizado: com capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo; que possua, no máximo, oito anos de fabricação; que possua identificação da empresa de aplicativos; e que tenha se submetido à vistoria anual a cargo da autoridade executiva de trânsito.

Conforme informação não-oficial quatro veículos estariam funcionando com aplicativo em Novo Progresso.

Profissionais estariam procurando vereadores para que uma lei seja criada impedindo a entrada do Uber em Novo Progresso.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
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