Acusados de tráfico de drogas são condenados a mais de 90 anos de prisão em Santarém

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Meia tonelada de drogas foi apreendida pela PRF de Santarém em caminhão baú na BR-230, em setembro de 2018 — (Foto: Jéssica Luz/G1)
Os veículos usados pelos condenados para o transporte da droga ficarão à disposição do 3º e do 18º BPM para combate ao tráfico.

Em sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, Alexandre Rizzi, três réus acusados de tráfico de drogas (em duas grandes apreensões) e associação para o tráfico foram condenados a mais de 90 anos de prisão em regime inicial fechado.

Alex Munhoz, Yallen Fialho e Bruno Rafael foram presos em operações policiais realizadas em 2018, que resultaram na apreensão de mais de 600 kg de entorpecentes.

Alex Jhondafferson Quintero Munhoz foi condenado a 36 anos e 2 meses de reclusão. Ele foi preso pela Polícia Rodoviária Federal de Santarém no dia 28 de setembro de 2018, durante fiscalização de rotina na BR 230 (Transamazônica), quilômetro 980, no município de Rurópolis, oeste do Pará. No caminhão que era dirigido por Jonas Lucena, Alex Munhoz levava cerca de 501 kg de cocaína. A droga acondicionada em tabletes estava sendo transportada em um caminhão baú.

Yallen Kleiton Rodrigues Fialho foi condenado a 31 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, e Bruno Rafael Sousa Medeiros a 26 anos e 10 meses de reclusão. A dupla foi presa na Operação “Esmerilhão” deflagrada pela Polícia Federal no dia 17 de outubro. Yallen e Bruno começaram a ser monitorados a partir da prisão de Alex Munhoz. Informações cruzadas pela polícia revelaram que os três integravam o mesmo grupo criminoso de tráfico de drogas.

Somente o réu Bruno Rafael poderá recorrer em liberdade. “Desautorizo os réus Alex Munhoz e Yallen Kleiton a recorrerem em liberdade porquanto cautelarmente custodiados respondem ao processo. Ademais, a manutenção da segregação cautelar se faz necessária para garantia da ordem pública em razão da periculosidade dos indigitados evidenciada na gravidade dos crimes que foram condenados. Por outro lado, autorizo o réu Bruno Rafael a recorrer em liberdade, porquanto nessa condição responde o processo”, decidiu o juiz.

O juiz Alexandre Rizzi absolveu os réus Jonas Lucena e Jesus Quintero, por entender que não haviam provas suficientes de culpa. E determinam quer sejam colocados em liberdade imediatamente, valendo a sentença como alvará de soltura.

Perda de bens

Na mesma sentença, o juiz Alexandre Rizzi decretou a perda de dois veículos apreendidos com os réus, e que foram usados para o transporte das drogas.

“Considerando que nos autos restou demonstrado que os bens apreendidos e abaixo indicados foram adquiridos com proveito do crime ou é resultado dele ou foi utilizado na sua execução decreto o perdimento dos mesmos em favor da União, com fulcro no art. 91, II, a e b do CP e art. 530-G do CPP, quais sejam:a) 01 veículo caminhão Ford/F400, cor prata, placa JXK6203, juntamente com a chave do veículo, juntamente com seu CRLV; b) 01 automóvel Toyota Bandeirantes, cor cinza, ano 1995, placa JTQ-6257″.

trafico 2Caminhão baú que transportava a droga será colocado à disposição da Polícia Militar — (Foto: Jéssica Luz/G1)

O juiz determinou que os dois veículos fiquem à disposição, respectivamente, do Comando do 3º BPM em Santarém e do 18º BPM em Monte Alegre, para uso no combate ao crime até que seja dada outra destinação pela União.

Tráfico e associação

As provas colhidas pela polícia, inclusive com registro fotográfico do local onde um dos carros ficou escondido com a droga, e os depoimentos dos acusados, levaram à condenação de Alex, Yallen e Bruno por mais de um crime.

Em depoimento à justiça, Alex Munhoz assumiu que integra grupo criminoso que opera com tráfico de drogas, confessando foi responsável somente pelo transporte dos mais de 500 Kg de cocaína apreendido, sendo por isso preso em flagrante juntamente com o réu Jonas Lucena. E garantiu que Jonas não sabia da carga ilícita que transportava.

Durante as investigações, a Polícia Federal descobriu que Bruno Rafael alugou sua casa em Alter do Chão a Alex Munhoz, e que juntamente com Jonas Lucena guardou o caminhão-baú que continha substância entorpecente em grande quantidade visando o posterior transporte da droga.

Para a Justiça, muito embora não tenha sido preso em flagrante na ocasião da 2ª apreensão, ficou provado que Bruno Rafael não só integra o grupo criminoso como participou, ainda que indiretamente, do segundo transporte de droga quando manteve sob guarda veículo de grande porte cujo documento de propriedade se encontra em nome de Yallen Kleiton, que o qual foi preso poucos dias depois com mais de 100 Kg de cocaína.

Na sentença, o juiz diz que as provas reforçam o conhecimento e disponibilidade de Bruno a serviço do tráfico de drogas, e que por isso também deve ser responsabilizado criminalmente pelo transporte da droga.

Por:Sílvia Vieira, G1 Santarém — PA

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