Barroso quer correção do FGTS pela poupança; Zanin pede vista

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Zanin pede vista e ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento. (Foto:Carlos Moura/SCO/STF).

Ministro do STF suspende julgamento sobre correção do FGTS para análise de impacto nas contas públicas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e interrompeu o julgamento, nesta quinta-feira (9), referente ao índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pedido de suspensão ocorreu devido a novos dados sobre os impactos financeiros de uma possível alteração na correção, exigindo mais tempo para análise. Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento.

Até o momento, a votação está em 3 a 0 a favor da consideração como inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. A decisão estabelece que a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Os ministros que votaram nesse sentido foram o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Durante a sessão, Barroso ampliou seu voto para determinar que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas do fundo possam ser remunerados anualmente com base na poupança. Além disso, propôs tornar obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024, já que a distribuição pelo comitê gestor é atualmente opcional.

O caso em análise no STF teve início em 2014 a partir de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

Diante das leis que vigoraram após a entrada da ação no STF, as contas do FGTS passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação, argumentando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros, não sendo mais possível afirmar que o uso da TR resulta em remuneração menor que a inflação real.

 

Fonte: O liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/11/2023/15:28:50

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