Bolsonaro sanciona projeto que altera regras do Pronampe; saiba o que mudou

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(Foto:Reprodução) – Programa foi criado durante pandemia de Covid-19 e disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas. Entre as novas regras, está que empresas beneficiadas poderão demitir funcionários.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria novas regras para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O governo estima que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios. (As informações são do  Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília).

O Pronampe é um programa que disponibiliza empréstimos para micro e pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. O programa foi criado pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19 para socorrer pequenos negócios e se tornou permanente em junho do ano passado.

O financiamento depende do aporte de recursos da União, mas é operado pelos bancos. Em caso de inadimplência das empresas, o governo federal garante os pagamentos às instituições financeiras por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021.

Bolsonaro sancionou o texto durante cerimônia com a participação de ministros, parlamentares e presidentes de bancos públicos no Palácio do Planalto. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta quinta (26).

A proposta também estabeleceu novas regras para o Pronampe, que passou a:

Permitir que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores.
Possibilitar que MEIs participem do programa.
Permitir que empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões participem do programa — anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento.
Dispensar os agentes financeiros do Pronampe da exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Veto

Por considerar inconstitucional, o presidente Jair Bolsonaro vetou parte do projeto que dispensavam a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), que é exigência de regularidade relativa à Seguridade Social.

“Configuraria violação ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, afirmou a Secretaria-Geral.

Jornal Folha do Progresso em 26/05/2022/

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