Câmara aprova PEC dos cartórios em primeiro turno

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Medida é considerada ‘trem da alegria’ por tornar titulares aqueles que exercem a função sem concurso público

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BRASÍLIA – Depois de dez anos tramitando na Câmara, um dos mais poderosos lobbies que movimenta a Casa conseguiu enfim aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna definitivamente titulares de cartórios os interinos que não fizeram concurso público. Apelidada de “trem da alegria”, a PEC dos Cartórios foi aprovada na noite desta quarta-feira em primeiro turno por 333 votos favoráveis, contra 133 votos contrários. A emenda ainda terá que ser apreciada em segundo turno e, se aprovada, seguir para votação no Senado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é contra a PEC e levantamento feito no ano passado pela corregedoria do órgão mostrou que dos 13.785 cartórios existentes no Brasil, 4.576 ainda estão ocupados por interinos não concursados. Se for aprovada pelas duas Casas, a PEC irá assegurar cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação, de 1988 a 1994.

O lobby em relação a essa emenda sempre foi muito forte por parte dos não concursados – que lotavam o Salão Verde e as galerias pressionando os deputados. Já os titulares lutavam para evitar que a medida fosse aprovada. Todas as vezes que a matéria ia à pauta, provocava uma corrida à Câmara e a pressão negativa acabava intimidando os deputados. Ontem, Cunha avisou que pautaria a emenda para que a questão fosse finalmente enfrentada.

A emenda foi apresentada em 2005 pelo deputado João Campos (PSDB-GO) e vem sendo incluída na pauta da Câmara há anos, sem ser aprovada. Em maio de 2012, um texto que restringia um pouco a efetivação dos interinos foi derrotado pelo plenário, mas os que defendiam a PEC original de Campos não tiveram força para aprovar seu texto, tamanha a repercussão negativa.

Quando apresentou a emenda, João Campos argumentou que, apesar da lei, em 1994, ter determinado a realização de concursos para ter direito a explorar os serviços de registro e cartório, em muitos estados não foi feito concurso.

A lei que regulamentou a exigência de concursos diz que quando um cartório fica vago, o Tribunal de Justiça tem seis meses para oferecer o concurso público. João Campos continua defendendo que a demora de 10, 15 anos para realizar o concurso não pode prejudicar os interinos. Campos garante que a emenda só beneficia os que ainda estão no cargo, mas não sabe quantificar quantos. Segundo ele, a PEC não ressuscita a hereditariedade.

— Se o cidadão que está interinamente no cargo morrer, o novo ocupante será escolhido por concurso público. É uma medida justa. Por anos os tribunais não fizeram concurso e deixaram o interino no lugar. Pelo transcurso do tempo consolidou-se uma situação por omissão do poder público. O tribunal pega o cidadão de boa-fé e põe lá. Aí ele vai ser afastado agora? É o meio de vida dele — defendeu João Campos.

Historicamente, os tabeliães eram nomeados por governadores. A concessão do serviço era hereditária. A Constituição de 1988 estabeleceu a necessidade de aprovação em concurso público para ser cartorário, mas a regra só foi regulamentada por lei em 1994. Em 2009, o CNJ baixou uma resolução obrigando os Tribunais de Justiça do país a abrir concurso para o preenchimento dessas vagas.

Apesar de serem organizações privadas, os cartórios são uma concessão do poder público. O lucro decorre de taxas cobradas por serviços compulsórios como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis. Para permanecer no cargo, os interinos argumentam que têm direito adquirido para exercer a atividade.

O CNJ combate esse argumento e enviou um parecer aos presidentes da Câmara e do Senado alertando para a inconstitucionalidade da PEC. “Ninguém pode conquistar um cargo público, de caráter vitalício, por usucapião. Se eles (os substitutos) querem a vaga, podem tentar o concurso”, diz o documento. O Executivo ostenta a mesma posição.
O Globo por Isabel Braga, Júnia Gama e Carolina Brígido
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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