Decreto restringe a saída do pescado do Pará; saiba mais

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Conforme o decreto estadual, caberá a Agência de Defesa Agropecuária da Estado do Pará (Adepará) a fiscalização e controle nos postos de fronteira. | Foto: Reprodução

A saída de todas as espécies de pescado para fora do Estado ficarão restritas durante o período de 14 a 28 de março, conforme estabeleceu o Governo do Estado nesta sexta-feira (08), por meio do Decreto n° 3.755. A medida pretende assegurar o abastecimento do mercado durante a Semana Santa.

A restrição será para as espécies de peixes in natura, resfriado, fresco, congelado e salgado. Entretanto, os pescados congelados que possuem o selo sanitário do Serviço de Inspeção Federal (SIF), concedidos às indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) poderão ser movimentados normalmente.

Conforme o decreto estadual, caberá a Agência de Defesa Agropecuária da Estado do Pará (Adepará) a fiscalização e controle nos postos de fronteira, bem como nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação e nas estradas de acesso às fronteiras para minimizar o desabastecimento do comércio local. A Agência também fica autorizada a suspender a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para os pescados vivos.

O diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo, enfatiza que a medida governamental é essencial para que a população garanta com preços acessíveis o seu tradicional almoço da Sexta-feira Santa.

“A publicação do decreto proibindo a saída de pescado para fora do Estado é fundamental para evitar o desabastecimento do produto durante a semana santa, período em que observamos um aumento significativo no consumo de pescado pelos paraenses. Aliado a isto, esta medida ajuda a manter preços, tornando esta proteína mais acessível à população”.

A Agência de Defesa rotineiramente, realiza ações de fiscalizações do trânsito agropecuário, e são intensificadas pelos Fiscais Estaduais Agropecuários durante o período da Semana Santa, garantindo uma alimentação segura para a população paraense, conforme a legislação sanitária.

O Governo do Estado também autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização circulação de todos os pescados.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/03/2024/10:00:36

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