Desembargador do TJPA causa polêmica ao chamar criança com TEA de ‘transtorno’ para o pai, em sessão sobre pensão alimentícia
Criança com TEA — Foto: Divulgação/ Equatorial
Magistrado questionou diagnóstico de TEA, debochou da mãe da criança e criticou médicos: “virou mina de enriquecimento”. OAB e CRM repudiaram declarações.
Declarações de um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), durante julgamento sobre pensão alimentícia de uma criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), causaram revolta nas redes sociais e foram repudiadas por entidades no Pará. A sessão foi realizada no dia 27 de maio e repercutiu na última semana,
Durante sessão da 2ª turma de Direito Privado do TJPA, o magistrado Amílcar Robert Bezerra Guimarães pediu a palavra para se manifestar sobre a fixação de 25% dos rendimentos do pai da criança, um tenente-coronel.
No discurso, o magistrado afirmou que o percentual é alto para um único filho e chamou a criança de transtorno.
“A criança deixa de ser filho e passa a ser um transtorno, inviabilizando a vida do pai, que também precisa vestir, se alimentar, comprar gasolina, etc.”, afirmou Guimarães.
O desembargador também fez insinuações sobre a mãe da criança, afirmando que o pedido da pensão talvez não tivesse sido feito se ela tivesse casado novamente com um homem rico.
“Talvez se a moça tivesse se casado com Antônio Ermírio de Moraes (empresário falecido em 2014, ex presidente do Grupo Votorantim) , não teria tido esse tipo de problema”, disse.
Guimarães ainda questionou se o valor da pensão seria, de fato, destinado à criança ou se serviria para beneficiar médicos e clínicas, uma vez que, segundo ele, diagnosticar crianças com TEA tornou-se um mercado lucrativo.
“Hoje há uma epidemia de diagnósticos de autismo porque virou uma mina de enriquecimento para um determinado grupo de médicos, clínicas e etc. A mãe deve avaliar isso, questionar o diagnóstico. A pessoa passa a ser vítima desses médicos. Não há melhora e eles nunca vão dizer que está curado. Vão manter essa vaca leiteira por um bocado de tempo”, afirmou.
As falas viralizaram nas redes sociais e foram alvo de duras críticas por parte de advogados, profissionais da saúde e famílias de pessoas com TEA, que apontaram preconceito, desinformação e desrespeito por parte do magistrado.
Até a publicação desta reportagem, o Tribunal de Justiça do Pará ainda não havia se manifestado sobre o caso.
Entidades reagem
A Ordem dos Advogados do Pará (OAB/PA) divulgou nota de repúdio, onde afirma que vai avaliar as medidas jurídicas cabíveis diante das declarações do magistrado.
A entidade afirma que “o debate sobre o tema não pode se dar a partir de insinuações de enriquecimento indevido de profissionais da saúde e outras expressões que reforçam estigmas, naturalizam preconceitos e atentam contra os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência”.
A Ordem ainda ressaltou que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada entre ambos os genitores, e criticou a tentativa de desresponsabilização paterna.
O Conselho Regional de Medicina do Pará também se manifestou, considerando as falas do desembargador inaceitáveis.
“É inadmissível a banalização com que o referido desembargador tratou assunto tão sensível (o TEA), além dos termos jocosos utilizados para se referir aos médicos, generalizando condutas. Qualquer tipo de generalização é perigosa, pois fere a imagem de toda a classe profissional”, afirmou o CRM/PA.
Ainda segundo o Conselho, se há suspeitas de conduta antiética no diagnóstico e tratamento de transtornos como o autismo, cabe à entidade apurar, dentro dos trâmites legais.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de pernambuco (Sindjud-PE), por meio do Coletivo de Mulheres Flor de Mandacaru, repudiou as declarações do desembargador, alegando serem ofensivas e de absoluto desdém.
“A fala é de absoluto desdém com as mulheres mães do inicio ao fim, colocando-as no lugar de aproveitadoras e manipuláveis.
É importante lembrar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 254/2022 e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, determina que os magistrados considerem as desigualdades estruturais de gênero em suas decisões. O protocolo orienta que, em situações como separações conjugais, quando a criança permanece sob os cuidados da mãe, é necessário levar em conta que são as mulheres que, majoritariamente, assumem a carga do cuidado – muitas vezes em prejuízo de sua própria saúde física, emocional e financeira. Ignorar essa realidade é ir na contramão dos avanços que o próprio sistema de justiça tem buscado institucionalizar”.
A Autistas Brasil, Associação nacional para Inclusão das Pessoas Autistas, manifestou repúdio às falas proferidas pelo desembargador Amílcar Guimarães.
Segundo a nota, “ao afirmar que a pensão estabelecida ‘transforma a criança em um transtorno’ e que o diagnóstico de autismo seria uma ‘mina de enriquecimento’ explorada por clínicas, o magistrado reforça estigmas cruéis e infundados sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de violar princípios constitucionais fundamentais, como o da dignidade humana, do melhor interesse da criança e da proteção integral da infância”.
Destacou, ainda, que “é urgente que o Judiciário brasileiro compreenda seu papel na garantia de direitos, e não na sua revitimização. Esperamos que o Tribunal de Justiça do Pará adote medidas institucionais para coibir esse tipo de postura e reafirme publicamente seu compromisso com os direitos das crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade”.
Fonte: g1 Pará e TV Liberal — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/06/2025/08:32:16
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