Incra confirma: todos os imóveis rurais com mais de 25ha terão que ser georreferenciado

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A partir do dia  (20/11), todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares terão que fazer o georreferenciamento para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou que a partir de hoje (20/11) todos os imóveis rurais com 25 hectares terão de fazer o georreferenciamento quando estiverem em uma transação imobiliária que implique em uma alteração da sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos pelo Instituto e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

Webinar: Novo prazo do Geo e Regularização de Imóveis Rurais

Prazos para Georreferenciamento de Imóveis Rurais
O Decreto nº 4.449/2002, com alterações do Decreto nº 5.570/2005, estabeleceu prazos para a inclusão dos imóveis rurais no novo sistema de cadastro e registro. Os prazos foram determinados pela dimensão do imóvel e começaram a ser contados a partir de 20/11/2003.

Em 2011 foi publicado o Decreto 7620/2011 que alterou o artigo 10 do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, que por sua vez regulamenta a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, definindo novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais:

10 anos, para os imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares
13 anos, para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
16 anos, para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
20 anos, para os imóveis com área inferior a 25 hectares
Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Porém, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. Confira os novos prazos:

Vigente para imóveis acima de 100 hectares

Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.

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Fonte:  Por MundoGEO/Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/11/2023/07:14:57

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