Juiz proíbe Wlad de participar de eventos promovidos pelo INCRA- Irmão continua no cargo

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Juiz proíbe Wlad de participar de eventos promovidos pelo INCRA, mas não afasta irmão dele da chefia da superintendência da autarquia

Irmão do deputado federal Vladimir Costa, permanece no comando do INCRA. (Foto: Divulgação)
Irmão do deputado federal Vladimir Costa, permanece no comando do INCRA. (Foto: Divulgação)

O juiz federal Erico Pinheiro concedeu em parte,  a liminar requerida pelo Ministério Público Federal, para determinar que  Mário Sérgio da Silva Costa, Superintendente do INCRA em Santarém (SR-30), abstenha-se de realizar eventos oficiais com a presença do deputado federal Wladimir Costa, seu irmão, e atribuir a este parlamentar, em pronunciamentos de qualquer natureza (em eventos do INCRA, em meios de comunicação ou em outras circunstâncias em que atuar ou invocar a condição de superintendente da autarquia) qualquer responsabilidade ou atividade relacionada ao exercício das competências institucionais do INCRA.

Foi fixada ulta de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada descumprimento das determinações do juiz, sem prejuízo de reapreciação da medida de afastamento de cargo publica pleiteada pelo MPF, caso esta liminar se revele insuficiente para prevenção da prática de novos atos que violem a impessoalidade. Com essa decisdão, Mario Sergio perrmanece á frente da superintendência regional do INCRA.

Segundo o magistrado ” Não obstante a gravidade dos fatos expostos, verifico que a inicial não aponta, concretamente, a realização de novos eventos ou atos vindouros, que tenderiam para a promoção pessoal do irmão do superintendente. Assim, em vista do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, no momento reputa-se suficiente para prevenção da prática de novos atos de tal natureza a imposição ao requerido de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de realização de eventos com a presença do deputado federal Wladimir Costa e da menção a este como responsável pelas políticas realizadas pelo INCRA, seja no âmbito institucional, seja em em pronunciamentos na condição de Superintendente do INCRA, sob pena de incidência de multa. Tais medidas, em substituição à ordem de afastamento pleiteada, são suficientes, no momento, para prevenção da prática de ato de improbidade”, sentenciou.

Ação de improbidade do MPF, segundo o relatório do juiz federal  Érico Pinheiro

Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de MÁRIO SÉRGIO DA SILVA COSTA, Superintendente Regional do INCRA em Santarém (SR-30) e WLADIMIR AFONSO DA COSTA RABELO, “WLAD”, deputado federal.

Em síntese, a reunião relata que o INCRA em Santarém estaria sendo utilizado indevidamente pelo Superintende do INCRA, Mário Sérgio, para promoção política de seu irmão, o deputado federal Wladimir Costa, pelas seguintes razões:

– Em reunião realizada com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTR), a Federação de Associação de Moradores do Assentamento Agroextrativista da Gleba Lago Grande (FEAGRE), a Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), a CEAPAC e a FASE, houve relatos de que o INCRA estaria sendo utilizado como instrumento para atender interesses políticos, pois haveria a concessão de títulos individuais em áreas que deveriam ser tituladas coletivamente.

– Em seguida, o MPF, em procedimento administrativo, passou a colher depoimentos de assentados acerca de eventos realizados pelo INCRA sob a gestão do atual superintendente. Forram ouvidos servidor da autarquia e membros de comunidades rurais, que teriam relatado o uso político do INCRA, com comparecimento do deputado Wladimir, em veículo da autarquia, em eventos oficiais, acompanhado de seu irmão, para propagar a imagem destes para as próximas eleições.

– Os eventos seriam divulgados na emissora de rádio “Princesa”, de propriedade do próprio Superintendente, denominado “Mário da Princesa”, sendo que este referir-se-ia a si mesmo e ao seu irmão deputado Wladimir como o “Esquadrão da Terra”.

– Relata que as condutas praticadas também constituiriam ilícitos de natureza eleitoral (propaganda eleitoral antecipada e compra de votos), razão pela qual haveria remessa de documentos à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração na esfera adequada.

– Faz referência a vídeos veiculados na rede social “Facebook”, na qual o deputado federal utilizaria a imagem do INCRA para fins de promoção de ações políticas em seu favor e em favor de seu filho.

– Houve diligência do MPF em evento realizado pelo INCRA no dia 26/05/2018, no qual seria realizada a entrega de contratos de concessão de uso (CCU) a comunitários. A informação decorreu de propaganda veiculada na rádio Princesa. No evento, constatou-se cenário típico de comícios eleitorais, com faixas de agradecimento ao deputado federal e todas as falas dos presentes eram feitos comentários em seu favor. Aduz que o evento implicou na utilização da estrutura do INCRA para fins de promoção pessoal e eleitoreira do deputado.

Requereu, liminarmente, o afastamento cautelar de MÁRIO SÉRGIO DA SILVA COSTA do cargo de Superintendente Regional do INCRA em Santarém.

Por: Portal OESTADONET –
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