Juiz solta boxeador acusado de quebrar nariz da companheira em Marabá

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Foto: Reprodução | Alexandre Arakaki reconheceu o risco que a vítima corre ao ser liberado o acusado, mas entendeu que a prisão preventiva já havia cumprido sua principal função e, por isso, decidiu libertar Adailson Pelencado

O boxeador Adailson Santos Nascimento, conhecido como “Pelencado”, foi liberado da prisão nesta quinta-feira (30), após decisão do juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Marabá. Pelencado estava preso desde o último dia 10 de janeiro, quando foi acusado de agredir física e psicologicamente a companheira. A acusação inclui agressões com socos no rosto, no estômago e no peito, e, em uma das agressões, o boxeador chegou a quebrar o nariz da vítima.

Apesar da gravidade das acusações e do risco de novas agressões à vítima, o juiz optou por conceder liberdade provisória ao acusado. Ele reconheceu a seriedade do caso, mas entendeu que a prisão preventiva já havia cumprido sua principal função, que era a proteção imediata da vítima. O magistrado, contudo, destacou que, caso o acusado descumpra qualquer uma das medidas cautelares impostas, a prisão poderá ser reestabelecida.

Os advogados de Pelencado, Diego Adriano Freires, Berg Teixeira, Thiago Pires Alves, Kevin William Soares Damasceno e Flávia Hercília Ferreira da Silva, atuaram na defesa do boxeador durante o processo de revisão da prisão preventiva. Em sua argumentação, eles destacaram a falta de requisitos para a manutenção da prisão cautelar e pediram a substituição da prisão por medidas menos gravosas, como as impostas pelo juiz.

Escritório Teixeira e Freires Advogados atuou na defesa de Adailson Pelencado
Escritório Teixeira e Freires Advogados atuou na defesa de Adailson Pelencado

A decisão judicial foi fundamentada na análise das razões que motivaram a prisão de Pelencado. O juiz considerou que a prisão foi necessária inicialmente para garantir a segurança da vítima e afastar o risco imediato de novas agressões, especialmente porque o acusado, segundo o relato da vítima, ainda acreditava poder controlar e ameaçar sua companheira. No entanto, após uma reflexão sobre o tempo já passado desde o ocorrido e a evolução do caso, o juiz concluiu que poderiam ser impostas medidas alternativas à prisão.

Entre as medidas cautelares determinadas pelo juiz, estão:

1. Comparecimento periódico em juízo: Pelencado deverá se apresentar ao juízo sempre que for intimado, para acompanhamento do cumprimento das condições impostas e da evolução do caso.

2. Proibição de ausentar-se da comarca: O acusado não poderá deixar a comarca onde reside sem prévia autorização judicial, a fim de evitar a fuga ou a tentativa de interferir no andamento do processo.

3. Recolhimento domiciliar noturno: Pelencado estará proibido de sair de sua residência entre 22h00 e 06h00, inclusive nos finais de semana e feriados, garantindo que ele permaneça em casa durante a noite.

4. Proibição de frequentar locais com risco de comportamento agressivo: O boxeador não poderá frequentar bares, boates ou estabelecimentos similares, nem poderá ser flagrado sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.

5. Proibição de contato com a vítima e seus familiares: O juiz impôs uma restrição total ao contato do acusado com a vítima ou seus familiares, seja por telefone, redes sociais ou pessoalmente, para evitar novas ameaças ou agressões.

6. Proibição de aproximação da vítima: Pelencado estará proibido de se aproximar da vítima ou de seus parentes, respeitando uma distância mínima estabelecida pelo juízo.

7. Monitoramento eletrônico: O boxeador será monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, com um regime de agenda fechada, o que possibilitará o acompanhamento de seus deslocamentos e a verificação do cumprimento das medidas cautelares.

A decisão também incluiu a vítima e o acusado no programa de monitoramento da Patrulha Maria da Penha, que tem como objetivo garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica.

O juiz reconheceu o risco que a vítima corre ao ser liberado o acusado, mas justificou sua decisão com base no princípio de que, após o cumprimento da prisão preventiva e a imposição das medidas cautelares, o risco iminente de agressões seria mitigado.

Fonte: Portal Debate e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/01/2025/14:57:20

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