Justiça afasta diretor de Secretaria de Meio Ambiente em São Félix do Xingu

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(Foto:Reprodução)-0A Justiça da Comarca de São Félix do Xingu, no sudeste do Pará, determinou afastamento de Raphael Guido Milhomens do cargo público de diretor de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semas), sem prejuízo de sua remuneração, além de ausentar nas dependências de prédios vinculados à Administração Municipal, em especial daquela secretaria, pelo prazo de 180 dias, sob pena de prisão e, ainda, multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 5 mil.

A juíza titular Tainá Monteiro da Costa acolheu os fatos ajuizados pelo Ministério Público do Pará (MPPA), com responsabilizações criminal e cível, em Ação Cautelar Criminal e em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, respectivamente.

O fazendeiro Cesar Randolfo Pimentel Alves, conforme os autos, ofereceu vantagem indevida para Raphael Guido Milhomens, diretor de Gerência Superior da Semas em junho de 2016 e que, atualmente, ocupa o cargo de diretor de Geoprocessamento da mesma pasta.

De acordo com o processo, Raphael Milhomens agiu em razão da função e aceitou promessa de vantagem indevida, por três vezes, no valor de R$11.500 e combustíveis em duas oportunidades. Além disso, dificultou a ação fiscalizatória do Poder Público em questões ambientais ao fornecer informações privilegiadas sobre ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Constam nos autos que Raphael Milhomens aceitou a referida vantagem para influenciar o servidor da Semas, Luiz da Silva Macêdo e secretário municipal de Meio Ambiente, Denimar Rodrigues. O objetivo era a emissão do relatório de fiscalização, auto de infração e licenças ambientais antedatas, a fim de anular autos de infração junto ao Ibama.

Segundo a petição incial, o então prefeito de São Félix do Xingu, João Cleber de Souza Torres, e então secretário de Administração, Francisco Torres de Paula, conhecido popularmente como Torrinho e irmão de João Cleber, utilizaram de seu poder político e influenciaram para que o servidor Luiz Macêdo e o secretário Denimar Rodrigues aceitassem a proposta de César Alves, reú nas ações cível e criminal.

Além de tais condutas, verificou-se na denúncia que Rafael Milhomens fornecia informações privilegiadas da movimentação de agentes do Ibama no intuito de permitir a César Alves esquivar-se de medidas sancionatórias do órgão ambiental federal, dificultando a fiscalização ambiental.

Na fundamentação, a juíza Tainá Costa afirma que “no que se pode observar dos documentos acostados à inicial, há indubitáveis indícios da veracidade do contido na exordial, consubstanciados por conversas extraídas de aparelho celular do réu César Randolfo Pimentel Alves, por aplicativo MMS – mensagens multimídia, havida entre este e o requerido Raphael Guido Milhomens”, escreveu.

Em decisão, consta “salientar que tais provas foram licitamente coletadas, mediante autorização judicial proferida nos autos nº 0007504-72.2016.8.14.0053, inquérito policial com objeto diverso – homicídio tendo como indiciado César Ranfolfo – mas obtidas fortuitamente, por ocasião de decretação de busca e apreensão domiciliar com autorização de acesso aos dados de dispositivos eletrônicos”. A magistrada reitera que há prova da ocorrência dos fatos criminosos e do ato de improbidade pelos elementos apresentados na peça acusatória.

A  juíza Tainá Costa determou o afastamento com base no Artigo º. 319, do Código de Processo Penal e anexou os autos da Ação Criminal Cautelar à Ação Penal nº. 0007466-55.2019.8.14.0053, em andamento.

Já na decisão da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, além do afastamento, a magistrada determinou à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) para que seja convertida em seus registros a indisponibilidade de quaisquer ativos bovinos e outras commodities, em nome de propriedade dos réus, fazendo constar o número ação de improbidade administrativa e o valor da eventual condenação na quantia de R$ 1.218.100,00.

Foi determinado ainda pela magistrada de São Félix do Xingu que seja oficiada à Junto Comercial do Estado do Pará (Jucepa) a penhora as cotas sociais existentes no Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos réus e a indisponibilidade da sua parte de quaisquer ações ou capital social existentes.

Por:portalparanews.com.br

Texto: Departamento de Comunicação/Coordenadoria de Imprensa

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