Justiça anula condenação do ex-deputado Luiz Sefer por estupro de criança no Pará

image_pdfimage_print

Caso contra ex-deputadoé anulado em julgamento do Tribunal de Justiça do Pará. — (Foto: Paulo Akira / O Liberal )

Desembargadores acataram pedido da defesa de que processo não poderia ter sido julgado pela Justiça comum, já que réu era deputado e, portanto, tinha direito a foro privilegiado.
No início da tarde desta quinta-feira (25) os desembargadores do 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anularam o processo que condenou o ex-deputado Luiz Afonso Sefer por estupro de uma menina de nove anos.

Por dois votos a um, os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.

De acordo com o TJPA, com a decisão, o caso volta a estaca zero, ou seja, todas as decisões judiciais, provas e depoimentos apresentados e ainda procedimentos ligados à denúncia não podem ser usados pois o processo não foi encaminhado como deveria.

O Ministério Público do Pará (MPPA), que figura como promotoria do caso, afirma que vai recorrer da decisão, da qual cabe recurso.

Entenda
Luiz Afonso Sefer foi denunciado em 2009 acusado de ter estuprado uma menina de nove anos em 2005. Ele teria “encomendado” a criança prometendo trabalho e cuidados em Belém, mas iniciado os abusos dias após a chegada da menina.

Em 2010 a Juíza da 1ª Vara da Capital condenou o ex-deputado a 21 anos de reclusão e a pagar uma indenização de R$ 120 mil reais à vítima. No ano seguinte, essa condenação foi cancelada em uma votação no Tribunal de Justiça do Pará.

O Ministério Público recorreu da decisão e, em março de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a primeira condenação e devolveu ao réu a classificação de “condenado”, mantendo, inclusive a sentença e indenização estipulados anteriormente e enviou o processo de volta à Justiça do Pará por entender que não caberia mais recurso da decisão.

Por G1 PA — Belém

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

%d blogueiros gostam disto: