Número de eleitores diminui em 21,43% após biometria no município de Novo Progresso

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(Foto:Reprodução/Blog Adecio Piran)- Os municípios do Estado do Pará  que fizeram o cadastramento biométrico tiveram redução do eleitorado.  No município de Novo Progresso  78,57 % do eleitorado compareceu para biometria no município.
PA     Novo Progresso     Ordinário     23.179     8.211     78,57%

Em Novo Progresso dos 23,179 eleitores somente 18,211 compareceram dentro do prazo para fazer a biometria e estão aptos para votarem na próxima eleição de 2020, outros 4.968 terão os títulos cancelados.  Com fim do prazo o município teve uma redução de 21.43% no eleitorado. Confira AQUI

TRE/PA

Para  Jociney Almeida, que coordenou a ação da biometria em Novo Progresso  falou um pouco das dificuldades nas estradas. “O Pará exige um esforço diferenciado e um planejamento antecipado quanto a logística.” “Tivemos muitas dificuldades de trafegabilidade nas estradas do Pará. Principalmente na BR 163. Perigos pela grande quantidade de carretas, buracos e lama. O deslocamento para as comunidades rurais não é fácil. Mas conseguimos cumprir com o nosso papel e atendemos cerca de 70% do eleitorado de Novo Progresso”.
A função da Justiça Eleitoral é chegar em todos os eleitores e garantir o direito de voto de cada cidadão. Desta forma, o TRE já alcançou mais de 80% do eleitorado paraense com o recadastramento biométrico. A expectativa é que até o fim de 2019, todos os eleitores paraenses já estejam com os dados atualizados no novo sistema biométrico.

Regularização

Mesmo nas cidades onde não houve recadastramento biométrico, o prazo para a regularização do título de eleitor já terminou. Os eleitores tiveram até o dia 16 de Abril para tirar o título ou transferir o domicílio eleitoral.

O eleitor que não regularizou sua situação ou não fez o cadastramento nos municípios onde era obrigatório não poderá votar em 2020. E os serviços de alistamento, transferência e regularização só voltarão a ser disponibilizados no início do mês de novembro, depois das eleições.

O eleitor que precisar apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos, deverá obter uma certidão circunstanciada, que tem validade até o encerramento das eleições.

O documento não habilita o eleitor a votar e, depois de novembro, o cidadão precisa comparecer ao seu cartório para regularizar a situação de forma definitiva.

Caso não solicite a certidão circunstanciada, quem está com o título eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar posse após participar de concurso público.

O título eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no momento da contratação; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre outras. Os eleitores em situação irregular ainda pode ser responsabilizados com uma multa.

Fonte:Blog Adecio Piran

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