Justiça anula portaria sobre grupo que estuda delimitação de terras indígenas

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Descumprimento pode acarretar até seis meses de prisão, e multa (Foto:Dida Sampaio / Agência Estado)

Decisão estabelece prazo de 15 dias para a Funai tomar providências para o prosseguimento dos estudos

A Justiça Federal anulou portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que alterou a composição original do Grupo Técnico (GT) responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) do território reivindicado pelo povo indígena mundurucu na área conhecida como planalto santareno, em Santarém, no oeste do Pará. A decisão acata pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Assinada no último dia 20, a decisão também estabeleceu prazo de 15 dias para que o presidente e o diretor da área de Proteção Territorial da Funai tomem providências para o prosseguimento dos estudos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e de terem que responder por crime de desobediência, que pode acarretar até seis meses de prisão e multa. Além disso, outros atrasos cometidos pela Funai continuam passíveis de punição.

A criação do grupo de trabalho e a tomada de todas as providências necessárias para a realização do RCID são obrigações estabelecidas em acordo entre o MPF e a Funai homologado pela Justiça Federal. Porém, de setembro a dezembro do ano passado, a Funai descumpriu três ordens da Justiça Federal para que as providências referentes à segunda etapa do trabalho de campo fossem tomadas. E, em janeiro deste ano, publicou no Diário Oficial da União portaria que alterou a composição do grupo.

“Com efeito, a Portaria que modificou a composição do GT inicialmente constituído para cumprimento da sentença proferida nestes autos virtuais não apresentou nenhuma motivação (…). Dessa forma, a Portaria/Funai 1.536/2019 padece de vício de nulidade em razão da ofensa ao princípio da legalidade, devendo, portanto, ser invalidada”, registrou a decisão da Justiça Federal.

Por:Redação Integrada com informações do MPF

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