Justiça do MT condena fazendeiro e cooperativa a pagar R$ 150 mil por desaparecimento de trabalhador em Novo Progresso (PÀ)

image_pdfimage_print

O desaparecimento ocorreu em 2003,  na região colonizada pela cooperativa APROGIM, marcada por extração ilegal de madeira, conflitos fundiários e violência em Novo Progresso (PA) – (Foto: Reprodução)

Justiça do MT condena empresas após desaparecimento de trabalhador em 2003 na cidade de  Novo Progresso (PÀ) –

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro a indenizar em R$ 150 mil por danos morais a filha de um operador de trator desaparecido durante o expediente, em 2003, na região de Novo Progresso, no Pará. A vítima trabalhava em área de floresta amazônica marcada por extração ilegal de madeira, conflitos fundiários e histórico de violência.

A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT), reconheceu o vínculo empregatício com a cooperativa e apontou negligência dos contratantes, que trataram o sumiço como furto de equipamento e não colaboraram com a investigação. O boletim de ocorrência foi feito pela própria empresa, acusando o trabalhador de roubo do trator que ele operava. O inquérito policial sumiu da delegacia local. A declaração de morte presumida só veio em 2021, quase duas décadas depois, e permitiu à filha, que tinha seis anos à época, buscar reparação judicial.

A juíza responsável pela sentença afirmou que o trabalhador atuava em condições de risco extremo e que os empregadores priorizaram a recuperação da máquina em vez da vida do funcionário. “A boa-fé contratual exigia que a empresa buscasse o trabalhador, colaborasse com as autoridades e oferecesse apoio à família. Nada disso foi feito”, escreveu. O relatório do Ministério Público do Pará, datado de 2005, apontou que o homem morreu durante o trabalho, sob falsa acusação de furto.

A magistrada concluiu pela responsabilidade objetiva dos réus, com base na teoria do risco, devido ao ambiente perigoso em que a atividade era desempenhada. O pagamento da indenização será feito em parcela única. A Justiça também reconheceu o direito da filha de receber pensão mensal retroativa, correspondente a dois terços do salário do pai, desde o desaparecimento até 2020, quando ela completou 23 anos.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) manteve a decisão por maioria, e determinou o envio do caso à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do próprio tribunal. O órgão poderá avaliar se há elementos para apresentar o caso à Corte Interamericana. A relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, ressaltou o histórico de violações trabalhistas na região e a omissão reiterada dos empregadores diante de riscos conhecidos.

Embora a viúva do trabalhador também tenha sido impactada, ela não teve direito à indenização por causa da prescrição. A filha, menor de idade à época dos fatos, não foi atingida pela perda do prazo.

Os empregadores recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado pela presidente do TRT/MT, desembargadora Adenir Carruesco. A defesa apresentou agravo e o caso aguarda nova análise em Brasília.

Além da reparação por danos morais, a filha do trabalhador garantiu o direito à pensão mensal correspondente a dois terços da última remuneração do pai, desde a data do desaparecimento até 2020 — ano em que ela completou 23 anos, idade presumida para conclusão do ensino superior. O valor será pago em parcela única.

A Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária entre a cooperativa e o proprietário da fazenda, uma vez que o trabalhador prestava serviços para ambos no momento do desaparecimento.

Martelo simbolizando justiça – Créditos: depositphotos.com / SergPoznanskiy
Martelo simbolizando justiça – Créditos: depositphotos.com / SergPoznanskiy

Decisão do Tribunal

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), por maioria, manteve a sentença. A relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, também concluiu pela aplicação da responsabilidade objetiva, destacando o ambiente de alto risco, com registro do desaparecimento de outros trabalhadores e a ausência de proteção aos empregados.

Durante o julgamento, concluiu-se que a viúva também foi atingida, já que não foi indenizada em razão da prescrição, situação que só não atingiu a filha porque era menor de idade quando o pai desapareceu.As discussões apontaram ainda que toda a sociedade foi atingida, incluindo as famílias que não conseguiram esclarecer o desaparecimento de outros trabalhadores.

Diante da gravidade das denúncias, a 2ª Turma aprovou, por unanimidade, o envio do caso à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do TRT/MT, que poderá avaliar eventual denúncia à Corte Interamericana.

Recurso ao TST

Após a condenação ser mantida em segunda instância, os empregadores recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o recurso de revista teve o seguimento negado pela presidente do TRT/MT, desembargadora Adenir Carruesco, que entendeu não haver violação direta às normas legais nem fundamentos suficientes para envio à instância superior.

A defesa apresentou agravo contra essa decisão e o caso aguarda análise no TST, em Brasília.

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/07/2025/11:10:50

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: