Justiça do Trabalho condena dois fazendeiros e um empreiteiro a pagarem mais de R$ 1,5 milhões,após morte de trabalhador em fazenda de Novo Progresso-PA.

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Empreiteiro e 02 Fazendeiros foram condenados a pagarem mais de R$ 1,5 milhões, após morte de trabalhador em fazenda em Novo Progresso-PA. –  (Foto: Ilustrativa Reprodução Internet)

Um trabalhador morreu ano passado (2021), enquanto derrubava mata em propriedades rurais de dois fazendeiros na região do KM 1.022, Zona Rural de Novo Progresso/PA. O fato, teve repercussão em toda região e muitos cidadãos acompanharam o drama vivido pela família que ficou em situação de abandono.

O processo foi julgado pela Vara do Trabalho na Comarca de Itaituba-PA, que condenou o empregador e os fazendeiros a pagarem, aproximadamente, R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em indenizações e verbas rescisórias a família do empregado que sofreu acidente de trabalho e veio a óbito.

Ao julgar o caso, o Juiz “DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES”, titular da Vara de Itaituba-PA, reconheceu o vínculo empregatício com o empreiteiro e ainda destacou na sentença que casos como este são comuns nas relações laborais, em que os serviços são continuamente desenvolvidas pelos trabalhadores, em caráter precário e sem segurança jurídica, além de práticas reiteradas de empregadores com a finalidade de burlar a legislação trabalhista e mitigar direitos aos seus empregados”.

A condenação atinge os 02 fazendeiros, que deverão arcar com a condenação da mesma forma que o empregador, pois, foram beneficiados pela força de trabalho da vítima e falharam no dever de fiscalizar quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e normas de segurança do trabalho que ocasionou a violação de direitos do empregado.

O magistrado também observou que os serviços prestados pelo empregado ocorreram da forma indevida, sem nenhum equipamento de proteção e segurança, reconhecendo a culpa dos Réus pela ocorrência do dano: “Os Reclamados atuaram de forma coligada e consciente, intentando burlar a aplicação dos preceitos da legislação trabalhista para tentar fraudar a existência da relação de emprego, inclusive as normas de segurança do trabalho dentro da propriedade em que ocorreu o acidente”.

A decisão foi publicada no dia 6 de julho de 2022, condenando em mais de 1,5 milhões de reais os Réus, sendo 02 de Novo Progresso-PA e outro de Sorriso/MT.

A reportagem do Jornal Folha do Progresso entrou em contato com o Dr. Solon Mialet de Oliveira Junior, advogado da família do empregado, que preferiu não comentar o caso para não expor e para preservar a família do empregado falecido, apenas afirmou que a justiça está sendo feita e que a sentença ainda cabe recurso.

Por:Jornal Folha do Progresso em 07/07/2022/15:41:38

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