Justiça federal nega definitivamente pedido de habeas corpus preventivo para Dirceu

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Ação foi impetrada pela defesa do ex-ministro para que ele não fosse preso na Operação Lava-Jato; advogados alegaram um suposto ‘constrangimento ilegal’
Foto-O ex-ministro José Dirceu – ANDRE COELHO (04/11/2014) / Agência O Globo

PORTO ALEGRE – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, por unanimidade, um agravo regimental em habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-ministro José Dirceu. O pedido havia sido apresentado no dia 8 deste mês.

O agravo tinha por objetivo levar a negativa de seguimento do habeas corpus preventivo a uma nova análise, dessa vez pelo colegiado da 8ª Turma – formada pelo juiz federal Nival Brunoni, que substitui o desembargador responsável pelos processos da Lava-Jato, pelo desembargador federal Leandro Paulsen e pelo juiz convocado Rony Ferreira.

Brunoni, que responde pela Operação Lava-Jato devido às férias do desembargador João Pedro Gebran Neto, havia negado o pedido do habeas corpus preventivo no dia 3 de julho, por entender que este não se justificava, e negou seguimento ao processo. Brunoni também rejeitou pedido de reconsideração, que agora foi rejeitado também pela turma responsável pelo caso.

O habeas corpus preventivo havia sido ajuizado dia 2 de julho no TRF4 pela defesa do ex-ministro para evitar uma possível ordem de prisão preventiva de Dirceu pelo juiz federal Sérgio Moro. Os advogados alegavam um suposto “constrangimento ilegal” pela divulgação do conteúdo da delação premiada realizada pelo investigado Milton Pascowitch, acusado de ser operador de um esquema criminoso envolvendo Dirceu.

De acordo com o magistrado, o fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento de Pascowitch não resultará necessariamente na sua prisão processual. “Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da Operação Lava-Jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros”, avaliou.

A defesa pediu reconsideração e, diante de nova negativa do magistrado, interpôs agravo regimental que permite uma reavaliação pela 8ª Turma, que cuida da Operação Lava-Jato. Como o agravo regimental foi negado por unanimidade, o processo está encerrado.

por FLÁVIO ILHA

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