Magistrados negam Habeas Corpus para PM afastado por sequestro e extorsão no Pará

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(Foto>Reprodução) – Os desembargadores da Seção de Direito Penal negaram, nesta segunda-feira (2), liberdade provisória para o policial militar afastado Wanderson Menezes Ferreira, que responde, entre outros crimes, por associação criminosa, extorsão, sequestro e tortura. A sessão foi presidida pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
Segundos os autos, o réu participou de uma ação criminosa, no ano de 2019, em que duas pessoas foram sequestradas no bairro da Cidade Nova, em Parauapebas, sudeste paraense, a fim de extorquir dinheiro das vítimas. Além de terem ficado com R$ 3 mil reais de uma delas, ainda teriam exigido o comprometimento do pagamento posterior de mais R$ 5 mil para liberarem as vítimas.
A relatora do HC, desembargadora Vânia Silveira, ressaltou que o juiz do primeiro grau havia fundamentado de forma correta o decreto de prisão, destacando a necessidade de manter a ordem pública. Além disso, afirmou ainda que há indícios de autoria e materialidade nos autos. A defesa também alegou excesso de prazo para a conclusão da instrução, o que foi rechaçado pela relatora que apurou que processo tramita dentro da normalidade. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Por>JORNAL FOLHA DO PROGRESSO / Com informações do TJPA

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