Maus tratos: criança é encontrada comendo fezes de cachorro

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Outras três crianças também viviam no espaço cheio de fezes de animais e estavam sem se alimentar há vários dias – (Foto:Reprodução)

A violência física, sexual e emocional, bem como a negligência, contra crianças e adolescentes são consideradas crimes. O impacto na vida de uma criança vítima de maus-tratos pode resultar em traumas, transtornos ou outros sérios problemas como a depressão e agressividade.

Uma criança, de apenas 4 anos, foi encontrada comendo fezes de cachorro em uma residência localizada em Barra de São Francisco, no Espírito Santo. Além dela, que é autista, outras três crianças também viviam na casa em situações precárias.

O caso veio à tona após a diretora da escola onde uma das crianças estuda denunciar o caso. Ela acionou a Polícia Militar e o Conselhor Tutelar do município após ligar para o pai para informa que o aluno precisaria fazer uma prova presencial. Ele só levou a criança após muita insistência da gestora.

Na escola, os professores perceberam um comportamento diferente da criança. A diretora relatou que a criança parecia estar sofrendo algum tipo de pressão psicológica e que “mal parava em pé de fraqueza”. Ela denunciou o caso ao Conselho Tutelar.

Quando chegaram à residência, os policiais encontraram a casa completamente suja, cheia de fezes de animais espalhadas por todo o local. Eles ainda descobriram que as crianças não se alimentavam há vários dias e que eram proibidas de sair de casa. Além disso, elas estavam sem tomar banho há muito tempo. Uma das vítimas não conseguia andar direito, já que estava muito fraca.

As vítimas receberam atendimento médico e foram encaminhadas para um abrigo da cidade. O pai de duas das crianças, uma de 12 e outra de 10 anos, disse que pretende pleitear a guarda provisória das filhas, que são fruto de um relacionamento anterior da mãe das crianças.

Os pais das crianças foram autuados em flagrante por maus-tratos, cárcere privado e lesão corporal, mas conseguiram alvará de soltura após audiência de custódia. Porém, os dois devem permanecer afastados das vítimas até a decisão da Vara de Infância.

Com informações do Metrópoles

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