Moraes encaminha à PGR pedido de prisão preventiva contra Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF – Foto>Reprodução)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de prisão preventiva feito por uma vereadora do PT e um advogado de Recife (PE) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O despacho é do dia 18 de março, antes de o ex-presidente se tornar réu por golpe de Estado.
Por praxe, após receber um pedido, o ministro relator encaminha o requerimento para análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser determinada por um magistrado ao longo de um inquérito policial ou no decorrer de um processo penal.
A petição é assinada pela advogada, professora universitária e vereadora Liana Cristina Da Costa Cirne Lins (PT-PE) e pelo advogado Victor Fialho Pedrosa. A notícia-crime protocolada no STF pede a apuração de delitos por parte do ex-presidente e a aplicação de medidas cautelares.
Os autores dizem na petição que Bolsonaro convocou apoiadores nos dias 9, 10 e 14, nas redes sociais para participar do ato a favor da anistia dos condenados pelo ato de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Eles argumentam que os chamados “tentativa inconteste de delito de obstrução da justiça e incitação a novos atos que comprometam a ordem pública”.
“A incitação à mobilização para fins ilícitos é agravada pelo fato de que o Noticiado se encontra sob investigação em processos relacionados aos ataques de 8 de janeiro, o que revela sua intenção de interferir nas apurações e dificultar a aplicação da lei penal”, sustentam.
Ao pedir a prisão preventiva, os requerentes alegam que a continuidade das ações do ex-presidente mostra que não apenas a ausência de arrependimento, mas também a intenção deliberada de manter ativa a agenda golpista, caracterizando uma clara persistência dos crimes.
Além da prisão preventiva, os advogados pedem cautelares como comparecimento periódico em juízo, limitação de acesso a determinados locais e monitoramento eletrônico.
Fonte:Valor.globo.com/ Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/04/2025/15:19:23
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