MPF deve apurar suposta extorsão praticada por índios

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Não há dúvida que a denúncia feita por uma autoridade constituída do município, deve ser considerada como de grave conotação. Porém, não é isso que aconteceu sobre o relato feito na tribuna nesta semana pelo delegado e vereador Jardel Guimarães, que disse ter sido abordado por homens armados, dizendo-se indígenas, que mediante grave ameaça, queria obrigar o parlamentar pagar o valor de 200 reais, para poder permanecer com familiares e amigos em uma praia na região do rio Arapiuns, precisamente a praia do Toronó, próximo à comunidade Lago da Praia.

Os índios, que constituíram um verdadeiro ‘Estado Paralelo’ naquela região, acionaram o Ministério Público Federal (MPF) relatando inverdades, tudo para tentar desviar o foco dos crimes praticados por eles. Conforme relatado pelo vereador Jardel Guimarães, ‘extorsão sobre grave ameaça’. Ainda segundo o parlamentar, menores de idade, com fardas da rede municipal de ensino, acompanhavam o grupo suspeito de praticas irregulares, o que em tese pode se considerado como crime de corrupção de menores, estabelecido no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), no seu artigo 244-B, que diz: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena-reclusão, de 1 a 4 anos.

O MPF como responsável pelos interesses dos índios tem que investigar o que realmente aconteceu, e para isso tem que ouvir o vereador Jardel Guimarães. Como defensor e promotor da justiça, o órgão não pode admitir esse tipo de abuso fora da lei, tendo que disciplinar os índios a agirem dentro da lei, uma vez que não é previsto em nenhuma legislação, e, portanto não possuem legitimidade para promover cobrança, que se constitui ilegal, um verdadeiro absurdo. O MPF como guardião da lei, tem que apurar e coibir tais abusos que lei nenhuma ampara e saber para onde está indo o dinheiro arrecadado pelos índios.

RG 15 / O Impacto
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