MPF recomenda a órgãos do Pará medidas para garantir registro da identidade indígena em certidões de óbito

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Arte: Comunicação/MPF | Falta de atendimento à demanda viola legislações e perpetua racismo e discriminação, alerta o MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Polícia Científica do Pará e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) que sejam tomadas medidas para garantir o direito dos indígenas à inclusão da identidade étnica nos registros de óbito.

Segundo denúncia enviada ao MPF pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita), em 2023, a unidade da Polícia Científica em Santarém não atendeu pedido de família indígena para incluir, no registro de óbito de um falecido, a etnia à qual ele pertencia.

Questionada pelo MPF, a Polícia Científica do Pará informou que até o momento não tem padronização única para o atendimento à demanda de inserção da identidade étnica dos indígenas em certidões de óbito.

Legislações violadas – De acordo com o procurador da República Vítor Vieira Alves, autor da recomendação, a adoção das medidas para inserir a identidade étnica no documento é necessária para adequação e respeito às legislações vigentes.

“A identidade étnica não é passível de questionamento, pois trata-se de um direito da personalidade, cujo traço fundamental é a atribuição e o pertencimento e, por isso, não se pode impor óbice ou negar a indivíduo pertencente a um povo indígena ou tribal que como tal ele próprio se reconheça”, destaca o integrante do MPF.

O MPF ressalta que negar a identidade étnica de pessoas indígenas é também ato de negação da sua história, cultura e existência, contribuindo para a perpetuação do racismo e da discriminação.

A recomendação cita diversas garantias e direitos relacionados ao tema e previstos na Constituição Brasileira de 1988, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Medidas recomendadas – O MPF recomendou à Polícia Científica do Pará:

  • que se abstenha de negar a inclusão da identidade étnica dos indígenas nos registros de óbito, respeitando a autodeclaração, conforme garantido pela Constituição da República, pela Convenção nº 169 da OIT e por outros diplomas legais; e
  • que promova a formação dos servidores com o objetivo de qualificá-los sobre a diversidade cultural dos povos indígenas, em especial do Baixo Tapajós, medida que é facilitada pela Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA) e pela Secretaria dos Povos Indígenas (Sepi), que ofertam aos servidores públicos estaduais e municipais o curso “Reflorestarmentes”, reputando-se relevante também que tais cursos sejam realizados em Santarém e contem com a participação de indígenas do Baixo Tapajós, com lugar de fala.

À Segup, o MPF recomendou:

  • a edição de ato normativo, com ampla publicidade, externa e interna, a ser construído com as entidades de representação dos povos indígenas do Pará, estabelecendo diretrizes e procedimentos para o atendimento de indígenas nas unidades da Polícia Científica do Pará, tomando como parâmetro Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e
  • a edição de ato normativo, com ampla publicidade, externa e interna, a ser construído com as entidades de representação dos povos indígenas do Pará, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a padronização inequívoca e específica para o registro da identidade étnica dos indígenas em certidões de óbito, sempre que solicitada por sua família ou povo.

O MPF destaca que as normativas devem respeitar os direitos constitucionais e convencionais dos povos indígenas, incluindo o princípio da autodeclaração, garantindo que a identidade seja devidamente registrada sem questionamentos ou negação.

Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

Recomendação nº 6/2024

Fonte: PRPA-ASCOM   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/07/2024/18:32:56

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