MPPA determina a nomeação imediata de agentes ao Complexo Penitenciário, Santarém

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(Foto:Reprodução) – A 3ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve decisão favorável em Ação Civil Pública, que determina ao Estado do Pará a nomeação imediata de 96 agentes penitenciários, sendo 69 masculinos e 27 femininos.

Os servidores foram aprovados em Concurso Público já homologado, mas foram nomeados para a região somente 45 policiais penais.

A decisão expedida no último dia 9 de março, atende a ACP ajuizada pela promotoria devido ao número reduzido de servidores no Complexo Penitenciário de Santarém, visando garantir o cumprimento de norma que estabelece um agente para cada cinco pessoas privadas de liberdade, sendo que há um déficit local de 121 servidores, uma vez que atuam 68 agentes no complexo.

A Ação foi ajuizada perante a 6ª Vara Cível no dia 2 de março, pela promotora de Justiça Dully Sanae Araújo Otakara, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais de Santarém, e a decisão é do Juiz Claytoney Passos Ferreira.

O Complexo Penitenciário de Santarém, que atende a região do Baixo Amazonas, inclui o Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura (CRASHM), o Centro de Recuperação Feminino (CRF) e o Centro de Triagem de Santarém (CTMS), com ocupação de internos acima da indicada no projeto de construção.

Atualmente, segundo a direção do CRASHM, a unidade possui 972 internos, porém a capacidade instalada é para receber 821 pessoas. Para garantir a segurança, a Casa Penal possui 68 agentes prisionais, que trabalham por plantão, sendo, em média, 17 servidores por dia, o que aumenta o risco de fugas ou eventuais ataques externos.

A promotoria destaca o risco de fugas caso não haja solução para o déficit de agentes. Em dezembro de 2022, a Casa Penal informou que a Unidade possui 11 guaritas externas para segurança e somente uma estava sendo coberta por policiais militares e, eventualmente, também permanecia vazia.

No último dia 17 de fevereiro, durante a madrugada, 24 internos do CRASHM destelharam a construção, pularam e fugiram, no exato momento em que não havia nenhuma guarita acobertada por falta de sentinelas.

Por isso foi necessário o ajuizamento da Ação Civil Pública, como forma de proteção do direito coletivo da segurança pública, uma vez que a população não pode permanecer em estado de perigo.

A Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), prevê que a Unidade Prisional deve fornecer um agente para cada cinco pessoas privadas de liberdade. Aplicando-se a regra, o quantitativo ideal seria de 189 efetivos.

Portanto, atualmente há um déficit de 121 servidores, o que contribui para a ineficiência da segurança da Casa Penal.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) realizou recente concurso público para policial penal no Pará, já homologado, com nomeações publicadas no Diário Oficial no último dia 1º de março.

No entanto, foram nomeados para a região do Baixo Amazonas somente 13 mulheres e 32 homens, totalizando 45 policiais penais, o que ainda não atende os termos da Resolução nº 09/2009, permanecendo o défict de 76 policiais penais.

Para o Baixo Amazonas, o edital do concurso indicou a nomeação imediata de 69 agentes masculinos e 27 femininos, além de cadastro de reserva de 22 masculinos e cinco femininos.

Na decisão, o Juiz destaca que “encontra-se demonstrada a necessidade de contratação de mais agentes prisionais, tendo em vista que o menor número de servidores impõe risco à segurança no estabelecimento prisional, que depende de um número adequado de pessoas no exercício de suas atividades para assegurar o seu regular funcionamento, bem como às pessoas fora dele, que ficam à mercê das fugas de detentos, como ocorrido recentemente”.

O Juízo deferiu a liminar e determinou ao Estado, através da SEAP, que proceda a imediata nomeação dos 69 agentes masculinos e 27 femininos aprovados no concurso, conforme expressa previsão do Edital, sob pena de responsabilização, e determinou a citação para contestação no prazo legal.

Ao final da Ação, o MPPA requer a sua procedência e condenação do Estado do Pará na obrigação de fazer, para manter o quadro de policiais penais na quantidade proporcional ao número de pessoas privadas de liberdade.

Por:Jornal Folha do Progresso/Com informações de MPPA em 13/03/2023/15:50:57

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