Naufrágio no Pará: MP dá parecer favorável à soltura de comandante da lancha qua fundou e deixou 23 mortos

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Lancha Dona Lourdes que naufragou próximo à Cotijuba, na travessia do Marajó a Belém. — Foto: Reprodução / TV Liberal

Naufrágio ocorreu em setembro, perto da Ilha de Cotijuba. Alvará de soltura do comandante ainda não foi expedido, o que pode ocorrer na quinta (3) ou sexta-feira (4), segundo a defesa.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) deu parecer favorável à soltura de Marcos Oliveira, 34 anos, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou na Região das Ilhas de Belém no dia 8 de setembro. Na tragédia, 23 pessoas morreram; 66 sobreviveram.

A embarcação saiu da ilha de Marajó para a capital paraense, e afundo perto da Ilha de Cotijuba. O barco não tinha autorização para navegar e partiu de um porto clandestino. Também não havia lista oficial de passageiros, segundo a Secretaria de Segurança do Pará (Segup).

Entre os relatos dos sobreviventes está o fato de que o condutor da embarcação teria demorado a chamar socorro quando o barco começou a afundar, além de não orientar os ocupantes do barco e não distribuir os coletes salva-vidas. Sobreviventes apontaram que os salva-vidas não teriam condições de uso, muitos se rasgavam. Alguns pescadores que ajudaram no resgate encontraram pessoas já sem vida usando colete.

Soltura

A defesa do acusado solicitou que o caso fosse enquadrado como homicídio simples, sem a necessidade de prisão preventiva de Marcos. Agora, cabe à 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, que tem como titular a juíza Sara Castelo Branco, conceder ou não a liberdade.

O advogado de defesa de Marcos, Dorivaldo Belém, disse que o alvará de soltura ainda não foi expedido, o que pode ocorrer dependendo do entendimento da juíza Sara Castelo Branco na quinta (3) ou sexta-feira (4).

Marcos Oliveira foi preso no dia 13 de setembro, após passar cinco dias na condição de foragido, uma vez que o mandado de prisão contra ele foi expedido um dia após o naufrágio, dia 9 de setembro. O comandante da embarcação responde por homicídio doloso, com agravantes de outros crimes, como omissão de socorro.(Com informações do g1 Pará — Belém).

Jornal Folha do Progresso em 03/11/2022

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