No Pará, estado que sedia a COP30, quilombolas ficam sete meses sem aulas e MPF denuncia o descaso à Justiça

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Arte ilustrativa: Comunicação/MPF, sobre foto de aodaodaod, via Canva

Para o MPF, a omissão é uma forma de discriminação étnica e um potencial caso de racismo institucional.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nessa segunda-feira (15), ação na Justiça Federal, com pedido de decisão urgente contra o estado do Pará, sede da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), para a imediata regularização das aulas de ensino médio para estudantes de 14 comunidades quilombolas em Santarém. A ação denuncia que os alunos estão há sete meses sem professores, em uma violação que o MPF classifica como discriminação institucional e afronta a um direito humano fundamental.

Durante as reuniões periódicas conhecidas como Mesas Quilombolas, realizadas na sede do MPF em Santarém para discutir as demandas das comunidades, o tema da falta de aulas tornou-se um ponto central dos debates. Segundo destaca o MPF, o prejuízo acumulado representa mais de um semestre letivo perdido, gerando consequências devastadoras como o aumento da evasão escolar, o desinteresse dos jovens pela educação formal e a anulação da perspectiva de acesso ao ensino superior para aqueles que estão no último ano do ensino médio.

Crise e inércia – A crise foi formalmente levada ao MPF em uma reunião no dia 24 de julho deste ano, quando mais de 70 membros das comunidades quilombolas relataram a paralisação completa das aulas. Eles destacaram que nunca haviam enfrentado um período tão longo sem atividade escolar.

Diante da urgência, o MPF expediu recomendação, apontando ao governo do Pará a obrigatoriedade de que fossem tomadas medidas imediatas. Em resposta, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) reconheceu a necessidade de contratar professores, mas alegou dificuldades burocráticas. A secretaria informou que, dos 15 professores aprovados em um Processo Seletivo Simplificado Quilombola (PSSQ), apenas três haviam sido contratados até o final de agosto.

Espera indefinida – A Seduc justificou a demora afirmando que aguardava autorização da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) para realizar um novo processo seletivo para 68 vagas, deixando os estudantes em um limbo de espera indefinida.

No entanto, o MPF contesta essa justificativa, apontando que o estado ignorou soluções que já estavam à sua disposição. A ação detalha que tanto o Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 3/2024 quanto o PSSQ nº 2/2025, ambos com validade vigente, continham cláusulas que permitiam “convocações especiais” para suprir necessidades emergenciais, como a de Santarém.

“A Administração Pública caminha para o terceiro processo seletivo, mas não chamou nem os candidatos aprovados em 2024 (PSS 3/2024), nem os candidatos quilombolas aprovados em 2025 (PSSQ 4/2025)”, destaca um trecho da ação.

Pedidos urgentes – Na ação, assinada pela procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, o MPF faz diversos pedidos ao Poder Judiciário. Em caráter urgente, pede que o estado do Pará seja obrigado a:

• apresentar, no prazo de 15 dias, um plano e cronograma para a normalização das aulas;

• regularizar, em até 30 dias, a oferta de aulas, contratando os professores necessários a partir dos candidatos já aprovados nos processos seletivos vigentes;

• garantir a participação da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS) na elaboração e execução do plano.

Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPF pede a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil.

Reparação e reposição – Além da retomada das aulas, a ação busca uma reparação pela violação dos direitos da comunidade. O MPF pede a condenação do estado do Pará ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos e solicita que o valor, calculado com base em um parâmetro de R$ 100 mil para cada mês sem aulas, seja investido diretamente em ações, projetos, programas e políticas educacionais voltadas à própria comunidade quilombola de Santarém, com acompanhamento da FOQS.

O MPF também pede que a Justiça Federal obrigue o estado do Pará a apresentar cronograma que estipule a reposição de todas as aulas não ministradas no ano letivo de 2025 aos estudantes dos territórios quilombolas no município de Santarém.

A ação se fundamenta no dever constitucional do Estado de garantir educação, em tratados internacionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na própria política estadual para comunidades quilombolas, que prevê a garantia da educação escolar. Para o MPF, a omissão do estado não é apenas uma falha administrativa, mas “uma forma de discriminação étnica e um potencial caso de racismo institucional”.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/09/2025/15:39:41

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