No Pará, mais de 90 mães ganham habeas corpus para cuidar de filhos em prisão domiciliar

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No Pará, foram registrados mais de 300 pedidos de habeas corpus para mães em prisão provisória. (Foto: Divulgação/Susipe)

Em fevereiro deste ano o STF concede prisão domiciliar para mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que sejam presas provisórias. No estado, foram registrados mais de 300 pedidos de habeas corpus.
No Pará há 689 mulheres custodiadas nos presídios estaduais. Mas o número de mulheres presa pode diminuir substancialmente devido a uma decisão da 2ª Tuma do Supremo Tribunal Federal de conceder habeas corpus para mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que sejam presas provisórias.

De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), foram encaminhados para a Justiça 325 processos de mulheres privadas de liberdades que estão dentro do perfil de análise para o habeas corpus. Desse total, até agora, 94 detentas conseguiram o direito de prisão domiciliar, com ou sem o monitoramento eletrônico.

“Primeiramente fizemos um levantamento da situação processual dessas mulheres para encaminhar à justiça e agora no segundo momento estamos analisando o prontuário das presas e também fazendo uma entrevista com elas para verificar se estão com problemas de documentação. Será produzido um relatório e quando elas estiverem com toda situação regularizada, os defensores públicos virão para o presídio para fazer o pedido jurídico de quem tiver direito ao habeas corpus”, explicou Rosinaldo Rodrigues, servidor da Defensoria Pública do Estado que faz o acompanhamento dos processos.

Este benefício atinge apenas mulheres que estão presas, mas que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de casos considerados “excepcionalíssimos”. Estas decisões deverão ser devidamente fundamentadas por cada juiz. Os ministros do STF determinaram que os tribunais estaduais e federais cumpram a decisão em até 60 dias.
Por G1 PA, Belém

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