Novo Progresso – Fim de prazo para apresentar pedidos de impugnação de candidatura três candidatos a prefeitos,um vice e vereadores são alvos de representação

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Três  candidatos à  prefeitos um vice em Novo Progresso são alvos de pedido de impugnação de candidatura.

Com os primeiros passos sendo dados por pleiteantes ao cargo de prefeito nas Eleições 2020, polêmicas e processos de impugnação têm surgido em meio aos compromissos de campanha em Novo Progresso.

Impugnação -Macarrão (PL)

O atual prefeito Macarrão candidato a reeleição que tenta o segundo mandato neste ano, estão sendo alvo de pedido de impugnação de candidatura, processo que contesta o registro dele para participação no pleito e que ainda passará por julgamento. O PSD, MDB,REPUBLICANOS e PSDB , representaram contra Macarrão (PL), alegando que esta impedido por ter um segundo mandato, macarrão assumiu a prefeitura em 2016 por oito meses, em um mandato tampão, foi eleito em seguida para o mandato de quatro anos 2017/2020, sustenta a tese que somente foi diplomado uma vez, com isto tem direito da reeleição.

Outra representação– O Partido REPUBLICANO , protocolou denuncia de abuso de poder econômico em propaganda antecipada , quando ainda pré candidato, a divulgação foi em redes sociais, WhatsApp e Facebook,consta na petição.

Impugnação Dr Fidêncio (PSDB)

A impugnação pedida para Dr Fidencio é sustentada pelo fato dele ter assumido função pública no Hospital Municipal, Fidencio e  sua esposa tiveram função e cargo de confiança na saúde pública do município.

Consta nos autos que desde 2017 Dr Fidencio recebia em dupla função como médico e diretor clinico Coordenador de Controle de Infecção Hospitalar e de Diretor Clinico, tem afastamento com prazo questionado.  Outra questão apresentada se refere , a empresa “Clinica Médica Sinhá” recebia o montante de R$ 40 mil mensal do município e Dr. Fidencio faz parte do quadro social como socio proprietário da empresa. Neste caso está sendo questionado a rescisão do contrato com a prefeitura, segundo a denúncia estaria fora do prazo.  O processo que corre contra ele foi apresentado pela Coligação PL/PROS.

Impugnação Madalena Hoffman (PSDB)

Já o registro de candidato de Madalena Hoffman (PSDB) , a vice de Fidencio (PSDB), é questionado pela Coligação “Frente de Trabalho”. que encaminhou ação de impugnação à juíza eleitoral da 91ª Zona do Município de Novo Progresso dentro do prazo estabelecido pelo TSE.  Em trecho do documento, o pedido é justificado “para impedir que a ex-prefeita dispute a eleição por ter três prestações de contas de sua Gestão 2009/2010/2011, com condenação pelo TCM-PA(Tribunal de Constas do Munícipios).  Madalena foi condenada a ressarcir em uma das condenações o montante de mais de R$ 2,5milhões ao cofre público.  Neste caso a ex-prefeita do PSDB, é denunciada por inelegibilidade, conforme a petição estaria inelegível por oito anos em enquadramento a lei da Ficha Limpa, consta na petição.

Gelson Dill (MDB)

O atual vice-prefeito Gelson Dil (MDB), que disputa a prefeitura como candidato a prefeito neste pleito teve o pedido de impugnação do registro por propaganda extemporânea, por abuso de propaganda com sua imagem em tempo proibido pela legislação eleitoral. Em vídeo Dil divulga obra pública no período que ainda era pré candidato. A petição, trata de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário ainda como pré-candidato, não havia formalizado sequer seu pedido de registro de candidatura. A Impugnação de Dil (MDB) , foi representada pela coligação do PSDB.

Fabio Allan de Souza (REPUBLICANOS)

Em pesquisa no PJE -Processo Judicial Eletrônico , disponivel no portal do TSE, não foi encontrado registro de pedidos em desfavor do candidato, até o fechamento desta edição.

Vereadores

Vereadores Professor Gilberto (PSB), Carlito do Correio (PSDB), Mocelio (PSD),consta na lista com pedidos de impugnação.

Saiba o que diz o TSE sobre impugnações

Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.

O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.

Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.

Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub júdice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição.

A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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