Período defeso no Estado do Pará;Confira as 18 espécies de peixe com a pesca proibida no Pará

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Confira as 18 espécies de peixe com a pesca proibida no Pará – (Foto:Reprodução)

Algumas regiões do Estado também estão proibidas a utilização de determinados materiais utilizados em atividades pesqueiras.

No Estado do Pará, 18 espécies de peixe está atualmente proibida em onze períodos de defesos que estão, atualmente, em vigor neste primeiro semestre de 2024. Além disso, em algumas regiões do Estado também estão proibidos os usos de determinados materiais que são utilizados em atividades pesqueiras.

O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas ou controladas. Cada defeso é estabelecido conforme a época de reprodução de cada espécie, visando a sua preservação e a manutenção do setor pesqueiro. O período de defeso está previsto em lei, sendo garantido ao pescador profissional artesanal o pagamento de seguro-defeso, no valor de um salário mínimo mensal, que trata-se de um seguro desemprego especial, pago ao pescador.

“À medida que avançamos na temporada de defeso ao longo das bacias hidrográficas do estado, é muito importante que a população compreenda as restrições que visam preservar a rica biodiversidade aquática da região e esteja informada sobre as espécies protegidas. Este período crítico abrange uma variedade de espécies cuja pesca está proibida ou restrita, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas locais”, afirma Tobias Brancher, diretor de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas).

Além da preservação das espécies, é fundamental garantir os meios de subsistência das populações ribeirinhas, conforme destaca o diretor.

Na Bacia Hidrográfica do Amazonas e afluentes, incluindo o Rio Xingu, estão protegidas durante o defeso, que vai até o dia 15 de março, as seguintes espécies: Pirapitinga, Curimatã, Mapará, Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura calça e Branquinha.

Nas Ilhas do Arquipélago do Marajó, o período do defeso também vai até 15 de março, abrangendo espécies vitais para a região, incluindo Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra e Tamoatá.

Na Bacia do Amazonas, o Tambaqui é protegido durante o defeso, que vai até 31 de maio. Já o Pirarucu, tem seu período de proteção até o dia 31 de março.

Ao longo do Rio Araguaia-Tocantins, o Pirarucu também está protegido até 31 de março, juntamente com a Gurijuba, cujo defeso finaliza em 30 de março.

Em diferentes lagos da região, a preservação se manifesta na proibição da captura do Tucunaré, na Região de Juruti, Óbidos e Santarém até 29 de fevereiro, e na restrição anual da captura e comercialização do Acari, nos lagos da Região do Tapará, em Santarém, até 30 de abril.

Finalmente, na região norte do Estado do Amapá, até a divisa dos estados do Maranhão e Piauí, o Pargo está protegido anualmente por meio do defeso.

Equipamentos vetados – Alguns equipamentos pesqueiros também sofrem restrição de uso durante determinados períodos e regiões. Até o dia 28 de fevereiro, está proibido nas bacias hidrográficas do rio Tocantins, incluindo o lago de Tucuruí, e na bacia hidrográfica do Rio Gurupi, o uso de todos os apetrechos de pesca e a pesca de todas as espécies que ocorrem nesses locais, assim como o transporte intermunicipal e a comercialização de produtos provenientes da pesca neste período. Nestas regiões, está permitida a captura de até 5kg de pescado, com linha, para subsistência, além da pesca amadora em reservatórios, com uso de linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.

No período de defeso da bacia hidrográfica do Rio Araguaia, que vai até 28 de março, está proibida a realização de competições de pesca, torneios, campeonatos e gincanas. Mas a pesca amadora pode ser realizada em reservatórios, com linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, com iscas naturais e artificiais.

Até o dia 15 de março, fica proibido no Lago Grande do Curuaí e demais lagos da região dos municípios de Juruti, Óbidos e Santarém o uso de malhadeira miqueira, rede de emalhar à deriva (bubuieira) e puçá, além de bajaras (canoas motorizadas) como barco pesqueiro, podendo ser utilizada apenas como meio de transporte. Também fica limitado o uso de até três canoas a remo ou a vela, por barco coletor ou geleira, para o exercício da pesca comercial (cada barco coletor ou geleira só poderá capturar e/ou armazenar até mil quilos de pescado por viagem de pesca. Em relação às redes de emalhar, fica limitado a no máximo 300 metros a soma do comprimento total das utilizadas, por canoa.

Nesta região e período, cada rede de emalhar não poderá exceder o comprimento de 150m, não poderá ser colocada a menos de 200m das zonas de confluência de rios lagos, igarapés e corredeiras, devendo ficar a uma distância inferior 100 metros uma da outra.

O defeso é o período em que as atividades de pesca comercial ou esportiva são proibidas ou controladas.

Nos lagos de Mazagão e Jacinta, no Baixo Lago, município de Óbidos; no lago do Piraquara, no município de Santarém; nas comunidades de Igarapé-Açu e Poçãozinho, Alto Lago, em Santarém; e no lago do Salé, município de Juruti, a pesca é permitida com os seguintes aparelhos de pesca: tarrafa com malha superior a 50 milímetros, medida esticada entre ângulos opostos; e caniço com linha de mão.

Em Santarém, o uso de malhadeira é permitido no período de 01/03 a 30/09 nos lagos do Apara, na comunidade de Curuaí; no lago Ponta do São José, na comunidade de Aracuri; e no lago Ponta do Mucura, na comunidade de Água Fria.

No entanto, o uso de malhadeira está proibido no município de Santarém até o dia 29 de fevereiro na região do Tapará, nos lagos Redondo, Roseira, Balhão, Pucu, Uapé (conhecido como Tartaruga), Balhãozinho, Viana, Aninga, Laguinho do Campo Grande, Laguinho da Baixa Grande, Mucajepaua, Buiuçu, Dos Anzois, Pedreira, São Pedro, Tucunaré e Pixuna, poços, ressacas, paranas e igarapés da comunidade de Pixuna.

Nos rios Ubá e Jambuaçu da Bocaina, no município de Moju, está proibida até o dia 28 de fevereiro a pesca com o uso de malhadeiras e tarrafas, estadmno liberada a utilização de linha de mão, caniço, e espinhel). No mesmo local e período, está proibida a pesca com uso de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias tóxicas, inclusive o depósito de pimenta-do-reino (Piper nigrum) em tais cursos d’água, como também mediante técnica de mergulho com visor e zagaia ou máscara e zagaia.

Fonte:   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/01/2024/07:16:46

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