PF abole ‘auto de resistência’ em registros policiais

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Norma segue decisão da Secretaria Nacional de Direitos Humanos de 2012

Uma resolução do Conselho Superior de Polícia, publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União, regulamenta os procedimentos internos a serem adotados no registro de ocorrências e inquéritos da Polícia Federal quando haja suspeitos mortos e feridos em ações.

A norma, que segue recomendação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República expedida em 2012, abole designações genéricas para registros, como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte”. A partir de agora, com a uniformização dos procedimentos, os registros devem seguir as classificações de “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” e “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, conforme o caso.

A resolução do Conselho Superior de Polícia que determinou a mudança é de 13 de outubro de 2015, mas só foi publicada nesta segunda, quando entra em vigor.

O G1 questionou a PF se não havia uniformização dos registros até então e o número de mortes em confronto com agentes da PF em 2015, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

Conforme o texto da resolução publicada no DO nesta segunda-feira, cabe ao delegado verificar se o policial ou os policiais federais envolvidos usaram “moderadamente dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”.

Um inquérito deve ser imediatamente instaurado caso o suspeito que resistiu fique ferido ou venha a morrer. Armas, coletes e outros materiais envolvidos devem ser apreendidos e o delegado também deverá solicitar uma perícia para o local.

Para a investigação, o delegado pode pedir os registros de comunicação entre os policiais e de movimentação das viaturas, assim como tomar outras medidas necessárias para identificar os envolvidos. A Delegacia de Crimes Contra a Pessoa da PF, o Ministério Público e a Defensoria Pública também devem ser notificados.

Mortes em confronto

A norma do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que aboliu o termo “resistência” em boletins de ocorrência e inquéritos de casos resultantes de confrontos com a polícia, é de 21 de dezembro de 2012.

Na ocasião, o governo disse que a decisão levou em consideração a falta de uniformização nos estados. Na época, o órgão apontou que apenas quatro estados (Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Um levantamento realizado pelo G1 apontou que ao menos 2.526 pessoas foram mortas em confronto com as policiais militares em 2014. O número refere-se ao registro de 22 estados do país e significava, em média, 7 mortes por dia.
Por: G1
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