Profissionais conhecem novas ferramentas da gestão ambiental em Altamira

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Apresentar as novas ferramentas para fortalecimento da gestão ambiental e estimular ações com a participação mais efetiva dos municípios estiveram entre as finalidades da capacitação iniciada na segunda-feira (31) e finalizada na quarta-feira (2), no auditório do Sindicato dos Produtores Rurais de Altamira. O encontro contou com a presença de técnicos do Núcleo Regional (Nure) de Altamira, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas); da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará (Emater) e também das secretarias de Meio Ambiente de Altamira e de municípios vizinhos.

Na ocasião, os profissionais receberam capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao Programa de Regularização Ambiental do Estado do Pará (PRA) e o Simples Ambiental, modelos de gestão pautados na transparência e tecnologia, que buscam facilitar os procedimentos de produtores rurais, empresários e demais empreendimentos ambientais.

“As novas ferramentas vão auxiliar nos investimentos que irão surgir no estado, assim como teremos uma competitividade entre os produtos apresentados, mas é importante salientar que existirá um controle ambiental de forma segura e mais precisa”, avaliou a coordenadora da Nure Altamira, Ema Castaneira.

CAR – Registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, independente do tamanho ou atividade. A finalidade é integrar as informações sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, de uso restrito, consolidadas, posses rurais e remanescentes de vegetação nativa. A inscrição beneficia o incentivo fiscal (ICMS Verde), o acesso a crédito rural e demais programas oficiais de incentivo à produção e à regularização ambiental.

PRA – O programa compreende um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários ou possuidores rurais, para promover a adequação dos imóveis rurais à legislação ambiental. A adesão ao programa dará oportunidade de suspensão de multas ambientais por infrações cometidas até 22 de julho de 2008, por meio de compromisso de regularização das áreas desmatadas. E também abrangerá proprietários ou possuidores de imóveis rurais que desmataram floresta nativa, sem autorização, posteriormente à data citada, para a regularização, mas sem os benefícios previstos em lei, para os casos anteriores. Para iniciar o processo de adesão, deve-se acessar monitoramento.semas.pa.gov.br/credenciado/

Simples Ambiental – Novo modelo de gestão ambiental, com transparência e monitoramento em ambiente eletrônico, onde os licenciamentos podem ser Dispensados para empreendimentos considerados de baixíssimo impacto ambiental, obtendo Declaração de Dispensa de Licenciamento. O Declaratório é para quando o empreendedor responde diretamente no sistema as tipologias (se tem floresta, reserva legal etc) e os limites previstos na Resolução 127/2016, terão licenças emitidas de forma imediata; e o Simplificado, caracterizado como de baixo impacto, com prazo de 30 dias à análise do estado, para concessão ou não de Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e de Atividade Rural.

Fonte: Ascom Semas
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