Saque extraordinário do FGTS: nascidos em abril podem sacar até R$ 1.000

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3,7 milhões de trabalhadores vão ter os recursos liberados para saque nesta quarta-feira (11). — Foto: Gabrielle Chagas/G1

Confira como fazer a consulta e saber se você tem direito a tirar até R$ 1 mil da conta do FGTS, além das datas para receber o dinheiro.

Trabalhadores nascidos em abril podem, a partir desta quarta-feira (11), realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (As informações são do Renata Baptista, g1).

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, são 3,7 milhões de pessoas aptas a fazer o saque nesta etapa, em que R$ 2,6 bilhões serão disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

No próximo sábado (14), os recursos estarão liberados para os 3,8 milhões de trabalhadores que nasceram em maio. Os nascidos em janeiro, fevereiro e março já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.

É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

consultar o valor a ser creditado;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
informar que não quer receber o crédito do valor;
solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Calendário

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. Leia mais aqui

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como pedir o saque?

Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Clique aqui para baixar o app para celulares Android
Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)

Clique aqui para ver como fazer o login e usar o aplicativo

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

Jornal Folha do Progresso em 11/05/2022/08:37:00

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