Sefa apreende mais de R$ 43 mil em cosméticos e móveis no nordeste do Pará
Foto: Reprodução | Ainda segundo o coordenador Bozola, ao consultarem a situação cadastral do contribuinte foi verificado que ele estava em situação irregular.Foram cumpridas medidas de busca e apreensão, prisão preventiva de agente político e diversas outras cautelares
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa do Gurupi, que fica no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais apreenderam 927 caixas de cosméticos, na terça-feira (8). A mercadoria foi avaliada em R$ 43.049,92.
“Caminhão baú oriundo de Aparecida de Goiânia (GO) com destino a Belém (PA) parou para a fiscalização. As notas fiscais foram entregues para serem registradas e os servidores desconfiaram do volume da carga, optando por fazer verificação física da mercadoria. Constatamos que vários volumes não estavam na documentação. Eram 927 caixas de cosméticos com kits capilares, sabonetes etc.”, informou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.
Ainda segundo o coordenador Bozola, ao consultarem a situação cadastral do contribuinte foi verificado que ele estava em situação irregular. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 15.710,19 que foram pagos e a mercadoria liberada.
Apreensão de móveis de escritórios –Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, localizada no município de Conceição do Araguaia (Rodovia Pa-447, km 15), foram apreendidos mercadorias diversas para o ativo fixo do destinatário no valor total de R$419.438,98. A apreensão ocorreu na terça-feira (8).
“O condutor do caminhão baú apresentou documentos fiscais de “simples remessa” com origem em São Paulo (SP) e destinado a pessoa jurídica não contribuinte em Parauapebas (PA). São 36 estantes e armários e 2.556 divisórias. Ao consultarmos o sistema localizamos a nota de venda das mercadorias. Foi então lavrado um TAD no valor de R$75.769,60 referente ao Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) que é devido ao Estado do Pará nos casos de venda para não contribuinte do imposto”, explicou o coordenador da unidade, Renato Couto.
Fonte: Agência Pará /Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/04/2025/10:17:17
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