STF estende Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

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Casais homoafetivos incluídos na Lei Maria da Penha (Foto:Paulo Pinto).

Decisão unânime e crítica a omissão do Congresso marcam votação

Em nova decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) define que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam mulheres travestis e transexuais.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirma que existe omissão por parte do Congresso Nacional em garantir direitos fundamentais dessas comunidades.

O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7.452, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (21/02). Para o Supremo, o simples fato de projetos nesse sentido tramitar nas casas legislativas não derruba a omissão inconstitucional.

Entre os contestadores desse atraso em se aprovar leis específicas para relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino, a Associação Brasileira de Famílias.

Embora existam outras normas nesse caráter, elas responsabilizam agressões e outros delitos de forma genérica. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica.

Segundo Moraes, o Estado é responsável por garantir a proteção a todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico.

Por isso, a norma deve ser estendida também aos casais homoafetivos do sexo masculino, caso o homem vítima de violência esteja em uma posição de subordinação na relação.

O relator ainda declara que a não incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares pode fragilizar o sistema de proteção e punição contra a violência doméstica, “já que esses acontecimentos permeiam a sociedade de forma atroz”.

 

Fonte:O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 25/02/2025/08:21:13

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